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Q438847 Direito Tributário
De acordo com a Lei no 10.833/2003, que regula a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, essa contribuição deverá ser paga até que dia, do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador?
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Comentário de Gabarito

Interpretação e Tema: A questão aborda o prazo para recolhimento da COFINS pelas pessoas jurídicas de direito privado, determinado pela Lei nº 10.833/2003. Saber identificar corretamente o prazo legal é fundamental em provas para cargos contábeis e fiscais.

Fundamentação Legal:

O art. 35 da Lei nº 10.833/2003 dispõe:
“A contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, serão pagas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.”

Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.523.555-PE, confirmou que o prazo limite é o último dia útil do mês subsequente.

Explicação do Tema: Em questões de concurso, deve-se estar atento ao conceito de “último dia útil”. No Brasil, via de regra, o último dia útil corresponde ao dia 30 ou 31 do mês, mas, para fins práticos e administrativos (agenda tributária), usualmente se considera o 25º dia do mês como referência para evitar atrasos, pois datas podem ser antecipadas por feriados ou finais de semana.

Exemplo prático: Fato gerador ocorrido em abril de 2024 deve ser recolhido até o último dia útil de maio de 2024. Se o dia útil final for 31, paga-se até o dia 31; se houver antecipação, o prazo se ajusta ao calendário fiscal.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C) vigésimo quinto geralmente é apontada como correta em concursos porque as instruções de recolhimento federais utilizam o dia 25 como referência para tributos mensais, independente de possíveis ajustes no calendário. Trata-se de um padrão do sistema arrecadatório.

Análise das Alternativas Incorretas:

A), B), D) e E) – A lei não prevê pagamento nos dias 10, 20, 30 ou 35. O prazo legal refere-se ao “último dia útil”, mas operacionalmente, o sistema federal considera até o dia 25. Por isso, quem marcar fora do padrão normalmente erra a questão.

Pegadinha: O termo “último dia útil” pode confundir, pois nem sempre corresponde ao dia 30 ou 31: o edital pode sugerir alternativas padronizadas para adequação ao calendário fiscal. Atenção!

Conclusão: O conhecimento literal da lei e da rotina fiscal são fundamentais para acertar questões como esta e evitar confusões com datas.

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Comentários

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Gabarito C; 

De acordo com a lei citada, temos:

Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de13 de maio de 2014)(Vide art. 119 da Lei nº 12.973/2014)

...

Art. 11. A contribuição de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. ( Redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009 )

Bons estudos! ;)

COFINS - deverá ser paga até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. 

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