Conforme as disposições da portaria nº 344, de 12 de maio de...
Conforme as disposições da portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, para se preparar, manipular, distribuir, transportar, fracionar, embalar, reembalar [...] as substâncias ou os medicamentos que estão em sua composição, identificados no Anexo I do regulamento técnico aprovado nessa portaria, faz-se necessária a
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Tema Central: A questão aborda as exigências legais para o manuseio de substâncias controladas conforme a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde. Essa portaria regulamenta o uso de substâncias sujeitas a controle especial, uma área crucial para a segurança sanitária e a saúde pública.
Resumo Teórico: A Portaria nº 344/1998 estabelece regras para o manuseio de substâncias controladas. Essas regras são importantes para garantir que substâncias que podem representar risco à saúde sejam manipuladas de forma segura e responsável. O documento exige que empresas ou profissionais que lidem com essas substâncias obtenham uma Autorização Especial junto à autoridade sanitária local, o que assegura a conformidade com normas de segurança.
Alternativa Correta: A - Petição de autorização especial protocolizada pelos solicitantes junto à autoridade sanitária local.
A alternativa A está correta porque segundo a Portaria nº 344/1998, qualquer estabelecimento que manipule, distribua ou transporte substâncias controladas deve obter uma Autorização Especial. Essa autorização é necessária para garantir que o local e os profissionais estejam aptos a realizar essas atividades sem colocar a saúde pública em risco.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Solicitação de registro de habilitação técnica do profissional responsável no Conselho Regional de Farmácia (CRF-UF). Esta alternativa está incorreta, pois o registro no CRF é uma exigência para o exercício profissional de farmacêuticos, mas não substitui a necessidade de uma autorização especial junto às autoridades sanitárias para manipulação de substâncias controladas.
C - Declaração de uso restrito com assinatura de responsável habilitado entregue em unidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esta alternativa está errada, pois a portaria não menciona o uso de uma "declaração de uso restrito" como requisito. A Anvisa é a autoridade reguladora, mas a autorização especial deve ser solicitada à autoridade sanitária local.
D - Apresentação de requerimento para manipulação de ativos farmacêuticos e aptidão profissional registrados no Ministério da Saúde via Conselho Federal de Farmácia. Esta opção está incorreta, pois mistura aspectos de registro profissional com a autorização para manipulação de substâncias controladas, que não é feita diretamente pelo Ministério da Saúde ou pelo Conselho Federal de Farmácia.
Para responder questões como essa, é importante lembrar que autorizações para manuseio de substâncias controladas são específicas e envolvem a vigilância sanitária. Ler atentamente o enunciado e entender as competências de cada instituição ajuda a evitar erros.
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