De acordo com a Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro d...
I.Os serviços de sangue e hemoderivados.
II.Os serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
III.Os serviços de atenção materno-infantil.
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Alternativa correta: E - I, II e III.
1. Tema central da questão:
Esta questão avalia o conhecimento sobre a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.604/2023. O objetivo é identificar quais serviços e ações são considerados parte da Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS).
2. Resumo teórico:
A Atenção Especializada é um dos níveis de atenção à saúde no SUS, responsável pela oferta de serviços de média e alta complexidade, como consultas com especialistas, procedimentos cirúrgicos, exames complexos, serviços de hemodiálise, transplantes, entre outros. Conforme a Portaria GM/MS nº 1.604/2023, compõem a Atenção Especializada:
- Serviços de sangue e hemoderivados (ex: hemocentros);
- Serviços de transplantes (Sistema Nacional de Transplantes);
- Serviços de atenção materno-infantil, entre outros.
3. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta porque todos os itens (I, II e III) fazem parte das ações da Atenção Especializada em Saúde segundo a Portaria citada. Cada exemplo apresentado é mencionado explicitamente no texto da norma:
- I. Serviços de sangue e hemoderivados: Referem-se aos centros de coleta, processamento e distribuição de sangue, fundamentais para procedimentos especializados.
- II. Serviços de transplante: Atuam dentro do Sistema Nacional de Transplantes, geralmente realizados em hospitais de alta complexidade.
- III. Serviços de atenção materno-infantil: Incluem atendimentos especializados para gestantes, parturientes e recém-nascidos, principalmente em casos de risco.
4. Análise das alternativas incorretas:
A, B, C, D – Todas deixam de incluir pelo menos um dos itens corretos, contrariando a Portaria 1.604/2023. Ao eliminar qualquer uma das opções, a resposta fica incompleta e não corresponde à legislação vigente.
Dica de interpretação:
Sempre observe se a alternativa pede “apenas” ou “todas”, e busque no texto base da legislação a citação exata dos itens, conferindo se todos se encaixam na definição cobrada.
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Comentários
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A confusão na III nasce de uma visão compartimentalizada da saúde, como se fosse:
- Criança → UBS
- Hemodiálise → hospital
- Mas o SUS é uma rede, e a atenção especializada materno-infantil existe e é fundamental (leitos canguru, UTI neonatal, neuropediatria etc.).
A Portaria GM/MS Nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), define que a Atenção Especializada abrange uma vasta gama de ações e serviços que demandam maior complexidade tecnológica e assistencial.
- I. Os serviços de sangue e hemoderivados: O processamento, armazenamento e transfusão de sangue e seus componentes são serviços de alta complexidade, fundamentais para o tratamento de diversas condições e emergências. Eles fazem parte da rede de atenção especializada.
- II. Os serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT): A captação, distribuição e realização de transplantes de órgãos e tecidos são procedimentos altamente especializados e, portanto, incluídos na PNAES.
- III. Os serviços de atenção materno-infantil: A portaria inclui a atenção à gestação de alto risco, parto e nascimento de alto risco, além dos cuidados intensivos e intermediários para recém-nascidos. Esses serviços são considerados especializados devido à complexidade e tecnologia necessárias.
§ 2º A Atenção Especializada compreende, dentre outras, as seguintes ações e serviços constantes em políticas e programas do Sistema Único de Saúde:
I - a rede de urgência e emergência;
II - os serviços de reabilitação;
III - os serviços de atenção domiciliar;
IV - a rede hospitalar;
V - os serviços de atenção materno-infantil;
VI - os serviços de transplante do Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
VII - os serviços de atenção psicossocial;
VIII - os serviços de sangue e hemoderivados; e
IX - a atenção ambulatorial especializada, incluindo os serviços de apoio diagnóstico e terapêuticos.
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