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Q3407866 Direito Ambiental
Com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que trata sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a área de proteção ambiental:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige conhecimento sobre o conceito de Área de Proteção Ambiental (APA) no contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulamentado pela Lei nº 9.985/2000. O foco é saber identificar corretamente a definição, objetivos e características dessas unidades de conservação.

Legislação Aplicável:
Lei nº 9.985/2000, Art. 15: “A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”

Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato deve saber diferenciar as categorias de unidades de conservação e suas principais finalidades. APAs pertencem ao grupo de uso sustentável, admitindo ocupação humana e atividades produtivas compatíveis à conservação ambiental.

Exemplo Prático:
Imagine uma região rural ocupada por pequenas propriedades agrícolas, com remanescentes de mata nativa, belas paisagens e importância para abastecimento de água. Essa área pode ser transformada em uma APA para garantir a sustentabilidade ambiental e disciplinar as atividades humanas, sem expulsar os moradores.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A corresponde exatamente ao texto legal do art. 15, descrevendo a APA como área extensa, com ocupação humana e múltiplos valores ambientais e sociais. Enfatiza os objetivos de proteger a biodiversidade, disciplinar a ocupação e garantir o uso sustentável — todos fundamentos normativos dessa categoria.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Define características de Monumento Natural (art. 12), não de APA. Traz equívoco ao apontar “pequena extensão” e “pouca ou nenhuma ocupação humana”.
  • C: Trata-se de Floresta Nacional (art. 17).
  • D: Conceitua Reserva Extrativista (art. 18), e não APA.
  • E: Caracteriza Reserva de Fauna (art. 19).

Pegadinhas e Estratégias:
Palavras como “pequena extensão”, “pouca/nenhuma ocupação humana” e referências a extrativismo ou fauna são pontos de confusão, pois dizem respeito a outras categorias do SNUC. Para não errar, sempre associe APA à grande extensão, ocupação humana e uso sustentável dos recursos naturais.

Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Édis Milaré (“Direito do Ambiente”), APAs visam permitir atividades produtivas compatíveis com a conservação. O TRF-2, em diversos julgados, reafirma que APAs admitem permanência humana, desde que observadas as normas de proteção ambiental.

Resumo Final:
Marque sempre a alternativa que traz a conceituação literal do art. 15 da Lei do SNUC ao abordar APA.
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Gab-letra A

Lei 9.985/2000 - SNUC

A Área de Proteção Ambiental- APA é uma unidade de conservação de Uso Sustentável.

Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

•§ 1° A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

•§ 2° Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

•§ 3° As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

•§ 4° Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

•§ 5° A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

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