O Código de Ética do Assistente Social em vigor, em seu Art...

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Q243949 Serviço Social
O Código de Ética do Assistente Social em vigor, em seu Art. 9o , afirma que é vedado ao profissional

I. emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivo do Serviço Social;

II. usar ou permitir o tráfico de influência a fim de obter emprego, desrespeitando concursos ou processos seletivos;

III. utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.

Está correto o que consta em
Alternativas

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Alternativa Correta: E - I, II e III.

Vamos analisar a questão considerando o Código de Ética do Assistente Social. O Art. 9º do Código de Ética é crucial para entender as ações vedadas ao profissional de Serviço Social, que atua com responsabilidade e ética profissional.

Este artigo visa garantir que o profissional mantenha a integridade de sua prática e não se envolva em atividades que possam comprometer a legitimidade e a ética da profissão.

Agora, vamos examinar cada uma das assertivas mencionadas na questão:

I. Emprestar seu nome e registro profissional para simular o exercício efetivo do Serviço Social:
É vedado porque compromete a autenticidade e a responsabilidade profissional. O uso indevido do nome pode levar a práticas não éticas e ilegais, ferindo os princípios da profissão.

II. Usar ou permitir tráfico de influência para obter emprego:
Proíbe-se essa prática, pois corrompe processos justos e transparentes, como concursos e seleções, favorecendo a desigualdade de oportunidades e ferindo a ética no trabalho.

III. Utilizar recursos institucionais para fins partidários, eleitorais e clientelistas:
Tal atitude é vedada porque desvia recursos que deveriam ser utilizados para a finalidade institucional para interesses pessoais ou de grupos específicos, o que contraria o compromisso social do assistente social.

Justificando a resposta: Todas as alternativas (I, II e III) estão corretas com base no que é estabelecido pelo Código de Ética do Assistente Social. Elas representam práticas que são claramente vedadas, garantindo que o assistente social não se envolva em condutas que comprometam sua integridade profissional e a justiça social.

Análise das alternativas incorretas:

A - I, apenas.
Incorreto, pois desconsidera as outras práticas vedadas que também são mencionadas no Código de Ética.

B - II, apenas.
Incorreto, pois ignora as práticas vedadas nos itens I e III.

C - III, apenas.
Incorreto, pois negligencia as proibições contidas nos itens I e II.

D - I e II, apenas.
Incorreto, pois deixa de fora a vedação expressa no item III.

Compreender o Código de Ética é fundamental para a prática profissional do assistente social, pois ele guia o comportamento ético e a prática justa e transparente. Essa questão reforça a importância de conhecer e respeitar as normas que regulam a profissão.

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Comentários

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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS

Art. 9º- É vedado ao assistente social:
a) emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas parasimulação do exercício efetivo do Serviço Social;
b) usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos;
c) utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelistas.

Meu Deus!!!!!

Tem 10% de erros nas estatísticas!!!

Quem errou essa questão???

Quem são esses assistentes sociais?

Miguel, sem julgamentos!

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