Após a ocorrência do fato gerador do tributo, a legislação q...

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Q111361 Direito Tributário
Considerando os aspectos relacionados à contabilidade tributária,
notadamente no que se refere a fato gerador, base de cálculo e
espécies tributárias, julgue os itens a seguir.

Após a ocorrência do fato gerador do tributo, a legislação que instituir novos critérios de apuração, ampliando os poderes de fiscalização da autoridade administrativa, poderá ser aplicada para lançamentos de constituição de créditos tributários que se refiram a fatos geradores passados.
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é importante entender o tema central: a aplicação de novas legislações tributárias em relação a fatos geradores passados. Vamos analisar isso com cuidado.

Interpretação do Enunciado: A questão trata da possibilidade de aplicar novas regras de fiscalização tributária a fatos geradores que já ocorreram. Isso remete aos princípios do direito tributário, como a irretroatividade e a segurança jurídica.

Legislação Aplicável: A base para essa discussão está no art. 144 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a legislação aplicável é a que vigorava na data do fato gerador. Entretanto, há exceções quanto a normas procedimentais e de fiscalização, que podem ser aplicadas retroativamente.

Explicação do Tema Central: Após a ocorrência do fato gerador, a legislação que institui novos critérios de apuração, desde que não altere a definição do fato gerador, a base de cálculo ou a alíquota do tributo, pode ser aplicada retroativamente. Isso é porque tais normas são consideradas procedimentais e não alteram o direito substantivo do contribuinte.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa sofreu um fato gerador em 2021. Em 2022, uma nova legislação introduziu métodos mais rigorosos de fiscalização. Essa legislação pode ser aplicada para verificar o fato gerador de 2021, desde que não mude a natureza do tributo ou os direitos do contribuinte já estabelecidos.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a que afirma que, após a ocorrência do fato gerador, a legislação que amplia os poderes de fiscalização pode ser aplicada a fatos passados. Isso está correto porque se trata de uma norma procedimental, que não interfere nos elementos essenciais do tributo.

Motivo das Alternativas Incorretas: Não aplicável aqui, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".

Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão discute normas de direito material ou processual. Normas processuais podem ter efeitos retroativos, enquanto normas materiais, que definem a base de cálculo ou fato gerador, não podem.

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Certa

Artigo 142 CTN- O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

§ 1º - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

 § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos impostos lançados por períodos certos de tempo, desde que a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido.

Trata-se do art. 144 do CTN e não do 142! : )
O lançamento é feito depois do fato gerador e utiliza-se a legislação vigente no momento deste fato, ainda que ela tenha sido alterada, isso é consequência princípio da irretroatividade.
No entanto, existem três exceções para esta regra:
1. Lei meramente interpretativa (art. 106, I);
2. Lei tributária que estabelece sanção menor, desde que seja uma situação que não seja definitivamente julgada (art. 106 II)
3. Regras que se referem ao procedimento de lançamento (art. 144, par. primeiro).
Esta última hipótese diz respeito ao caso do enunciado da questão. A legislação utilizada no lançamento pode ser assim dividida:
- legislação material: vigente à data da ocorrência do fato gerador;
- legislação procedimental: vigente à data da realização do lançamento, salvo para atribuir responsabilidade à terceiros.

(regra) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


(exceção) § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigaçãodas autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
 

Conclui-se: É possível aplicar ao lançamento uma lei cuja vigência é posterior ao fato gerador.

Nos termos do art. 144 do CTN, 


Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de  apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

 

Da leitura do dispositivo supra, depreendem-se duas regras:

 

1) Norma de direito material ou substantivo: a lei de regência será  aquela vigente à época da ocorrência do fato gerador, ainda que  seja ela posteriormente modificada ou revogada.


2) Norma de direito formal ou adjetivo: a lei de regência será aquela vigente à época da instauração do procedimento administrativo de apuração ou fiscalização, ainda que seja ela posterior a ocorrência do fato gerador.

 

Destarte, tendo em vista que o que se refere é quanto à lançamento de credito tributária será seguida pela Norma de direito formal ou adjetivo, que no presente caso "após a ocorrência do fato gerador do tributo, a legislação que instituiu novos critérios de apuração, ampliando os poderes de fiscalização da autoridade administrativa"  ainda que a aludida lei seja posterior a ocorrência do fato gerador. 

Ano: 2010

Banca: CESPE

Órgão: MPE-ES

Prova: Promotor de Justiça

Se uma nova lei for publicada após a ocorrência do fato gerador de imposto não lançado por período certo de tempo, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, o lançamento será regido pela lei em vigor na data

 Resposta:da feitura do lançamento.

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