A Deliberação Normativa MG número 217 de 06 de dezembro de 2...
A Deliberação Normativa MG número 217 de 06 de dezembro de 2017 estabelece critérios para classificação segundo o porte e potencial poluidor. Desta forma, podemos afirmar que:
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Alternativa correta: C
Tema central: Esta questão aborda a classificação de empreendimentos segundo porte e potencial poluidor, conforme a Deliberação Normativa COPAM/MG nº 217/2017. Este conhecimento é fundamental para atuação em órgãos ambientais, pois define como empreendimentos são enquadrados para fins de licenciamento ambiental.
Resumo teórico:
A classificação ambiental de um empreendimento depende de dois fatores: porte (Pequeno - P, Médio - M, Grande - G) e potencial poluidor/degradador (Pequeno, Médio, Grande). A combinação desses critérios resulta em classes (1 a 6) que indicam os procedimentos e exigências do licenciamento. Classe 1 representa o menor impacto, enquanto Classe 6 representa o maior.
Segundo a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, empreendimentos com potencial poluidor pequeno sempre são enquadrados na Classe 1, independentemente do porte (Anexo I, Nota 1).
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta, pois reflete fielmente a norma: empreendimentos classificados com potencial poluidor pequeno são enquadrados como Classe 1, mesmo que sejam de porte grande. Isso facilita o licenciamento e desonera empreendimentos de baixo impacto.
Análise das alternativas incorretas:
A – Incorreta. As classes vão de 1 a 6, não de 1 a 5.
B – Incorreta. O potencial poluidor grande não garante automaticamente Classe 6; depende também do porte.
D – Incorreta. Porte médio não pode ser enquadrado como Classe 6; esta exige porte grande e potencial poluidor grande.
E – Incorreta. É possível que um empreendimento de porte grande seja Classe 1 se o potencial poluidor for pequeno, conforme a norma.
Dicas de interpretação:
Observe termos como "sempre", "independente do porte" e "não apresenta possibilidade". Eles indicam afirmações absolutas, que podem ser verdadeiras apenas se a norma assim determinar. Atenção a detalhes quantitativos e à correspondência com o texto legal.
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