O Serviço Social enquanto profissão inserida na divisão soci...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Tema central da questão:
A questão avalia o conhecimento sobre as competências profissionais do assistente social, conforme regulamentação da profissão e referências como a Lei 8.662/93 (Lei de Regulamentação do Serviço Social). Entender as competências é fundamental para diferenciar atribuições privativas do assistente social e atividades técnicas corretamente reconhecidas e exigidas em concursos.
Resumo teórico:
As competências do assistente social são atividades que fazem parte do fazer profissional, garantindo intervenções técnicas, éticas e críticas, como o encaminhamento de providências, orientação social, elaboração de pareceres e avaliações técnicas. Tais competências são respaldadas legalmente principalmente pela Lei 8.662/93, art. 4º, e pelo Código de Ética do Assistente Social.
Justificando a alternativa correta (D):
Esta alternativa corresponde ao art. 4º, inciso I da Lei 8.662/93, que cita como competência: “Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área do Serviço Social com a participação da população usuária e dos órgãos da administração pública”, além de “prestar orientação social e encaminhar providências”. O item D exemplifica uma atribuição típica e privativa do assistente social.
Análise das alternativas incorretas:
A: Apesar de “prestar assessoria a movimentos sociais” ser previsto como atribuição, a alternativa amplia indevidamente para políticas econômicas, indo além do escopo técnico do Serviço Social.
B: Errada, pois restringe a atuação à administração pública, quando a atuação pode ser em diversos espaços, inclusive setor privado e ONGs.
C: Incorreta porque prioriza atuação junto a entidades populares e só depois à administração pública, o que não condiz com a legislação; o serviço social atua de modo articulado, sem ordem de preferência legal.
E: “Conceder benefícios e serviços sociais” não é competência exclusiva do assistente social; o planejamento e administração sim, mas a concessão pode ser de outros profissionais.
Dicas de interpretação:
Leia atentamente buscando palavras-chave que remetam diretamente à legislação (como “orientação social”, “encaminhamento”). Desconfie de alternativas que limitam, ampliam ou hierarquizam indevidamente campos de atuação.
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a) Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e econômicas, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
b) Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da administração pública.
c) Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, preferencialmente junto a entidades e organizações populares, e, a posteriori, aos órgãos da administração pública, direta ou indireta. (elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;)
d) Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
e) Planejar, organizar, administrar e conceder benefícios e Serviços Sociais.
De acordo com a Lei 8662:
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 4º” as competências do/a assistente social.
Ao analisar as alternativas, temos:
A – Incorreta. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e econômicas, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
B – Incorreta. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da administração pública. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
C – Incorreta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, preferencialmente junto a entidades e organizações populares, e, a posteriori, aos órgãos da administração pública, direta ou indireta. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
D – Correta. Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
E – Incorreta. Planejar, organizar, administrar e conceder benefícios e Serviços Sociais. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93, temos: VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais.
Gabarito: D
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