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Q3543266 Serviço Social
Em um processo de dissolução de união estável, não houve acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho. Como ambos os genitores desejavam permanecer com o filho e encontravam-se aptos a exercer o poder familiar, o juiz decreta a guarda compartilhada. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, baseia-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar
Alternativas

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Alternativa correta: A - à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

Tema central: A questão aborda o regime de guarda compartilhada em situações de dissolução da união estável, especialmente quando não há acordo entre os genitores sobre a guarda do filho. O tema é essencial para concursos na área do Serviço Social, já que se relaciona diretamente com os direitos da criança, proteção familiar e atuação do Judiciário.

Resumo teórico: A guarda compartilhada está prevista no Art. 1.584 do Código Civil e foi reforçada pela Lei 13.058/2014. Ela visa garantir que ambos os pais participem ativamente da criação do filho, promovendo o convivência equilibrada com ambos. Segundo a lei, mesmo com a guarda compartilhada, o juiz pode ouvir equipe técnica para organizar os períodos de convivência, sempre visando o melhor interesse da criança.

Justificando a alternativa correta (A): O foco da orientação técnico-profissional, conforme o artigo 1.584, §3º do Código Civil, é garantir a divisão equilibrada do tempo de convívio entre pai e mãe, resguardando o desenvolvimento saudável da criança. O objetivo é evitar privilégios indevidos a um dos genitores, permitindo que ambos participem das decisões e da rotina do filho.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Considerar as possibilidades concretas dos genitores é importante, mas a orientação da lei prioriza a divisão equilibrada do tempo, salvo situações excepcionais.
  • C: O interesse da família é relevante, porém o foco legal é no melhor interesse da criança, não no equilíbrio familiar global.
  • D: O desejo da criança pode ser ouvido, mas não é o único fator determinante segundo a lei.
  • E: Priorizar o genitor com melhores condições seria mais adequado à guarda unilateral, não à compartilhada.

Dica de interpretação: Atenção ao termo “guarda compartilhada”: ele exige foco no equilíbrio e não em decisões unilaterais. Pegadinhas comuns são respostas que priorizam somente um dos pais ou aspectos que não sejam o convívio equilibrado.

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Comentários

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GAB. A - errei marquei D

A fundamentação exata dessa questão encontra-se no Artigo 1.584, § 3º do Código Civil Brasileiro (com redação dada pela Lei da Guarda Compartilhada — Lei nº 13.058/2014):

  • A) À divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe. (CORRETA) — Transcreve exatamente o objetivo fixado pela legislação para a atuação da equipe interdisciplinar e do juiz no estabelecimento do regime de convivência na guarda compartilhada.
  • B) Às possibilidades concretas de cada um dos genitores. (Incorreta) — As "possibilidades dos genitores" costumam ser parâmetro para a fixação da prestação alimentar (pensão), e não o critério norteador legal expresso para a divisão do tempo de convivência.
  • C) Ao equacionamento dos interesses de toda a família. (Incorreta) — O foco principal do Direito de Família na fixação de guarda é o melhor interesse da criança e do adolescente aliado ao convívio com ambos os pais, e não a acomodação geral dos interesses de toda a família estendida.
  • D) Ao desejo da criança e do adolescente. (Incorreta) — Embora a opinião da criança possa ser ouvida dependendo de seu estágio de desenvolvimento (conforme o ECA), a regra legal específica que orienta a equipe interdisciplinar na guarda compartilhada é a busca pela divisão equilibrada do tempo.
  • E) À priorização daquele que apresentar melhores condições de cuidados. (Incorreta) — Esse critério de "quem oferece melhores condições" era muito utilizado na vigência da guarda unilateral tradicional. Na guarda compartilhada, partindo-se do pressuposto de que ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, busca-se a responsabilização conjunta e a divisão do tempo, sem priorizar um em detrimento do outro.

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