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Q3055993 Engenharia Ambiental e Sanitária
Os Comitês de Bacias Hidrográficas possuem diversas atribuições, que se classificam em deliberativas, propositivas e consultivas. Um exemplo de atribuição deliberativa dos comitês é
Alternativas

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Para resolver a questão sobre as atribuições dos Comitês de Bacias Hidrográficas, é fundamental compreender as funções que esses comitês desempenham na gestão dos recursos hídricos. Os Comitês de Bacias Hidrográficas são órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e têm funções deliberativas, propositivas e consultivas, conforme definido na Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativa Correta: B - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos.

Essa é a alternativa correta porque a cobrança pelo uso da água é uma atribuição deliberativa dos Comitês de Bacias Hidrográficas. O comitê deve decidir sobre os mecanismos de cobrança, que são instrumentos fundamentais para a gestão sustentável dos recursos hídricos, incentivando o uso racional e econômico da água e arrecadando recursos para investimentos na bacia.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - definir o enquadramento a ser dado para os corpos d´água.

Embora os comitês participem do processo, o enquadramento dos corpos d'água é uma decisão que cabe aos poderes públicos, em especial ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e aos Conselhos Estaduais, com consulta aos comitês. Portanto, não é uma atribuição exclusivamente deliberativa dos comitês.

C - Regulamentar os usos não outorgáveis da água.

Os usos não outorgáveis são aqueles que não exigem autorização prévia, como captação para consumo humano em situações de emergência. A regulamentação desses usos é competência do poder público, não sendo uma função deliberativa dos comitês.

D - garantir a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia.

Os Comitês têm um papel importante na elaboração e na implementação dos planos, mas não são responsáveis por garantir sua execução. Essa tarefa cabe às agências de água e aos órgãos gestores, o que torna essa alternativa incorreta como atribuição deliberativa.

E - criação de áreas de restrição de uso, para proteção dos recursos hídricos.

A criação de áreas de restrição é uma medida que exige legislação específica e é de competência governamental, não sendo uma atribuição deliberativa dos Comitês de Bacia.

Compreender essas atribuições ajuda na interpretação correta das questões de concursos. É sempre útil revisar a legislação vigente e compreender as funções de cada órgão do sistema de gestão de recursos hídricos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

VII - (VETADO)

VIII - (VETADO)

IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

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