A legislação vigente, ao implementar formas específicas par...

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Q3543261 Serviço Social
A legislação vigente, ao implementar formas específicas para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, determina sua realização em local apropriado e acolhedor e que prevaleça sempre seu melhor interesse. Compondo procedimento administrativo (policial) ou processo judicial, o Depoimento Especial é regido por protocolos e tem por finalidade colher provas para responsabilização do agressor. De outro modo, a Escuta Especializada é o procedimento realizado por órgão da rede de proteção, no sentido de compreender como a violência sofrida impactou a criança ou o adolescente, permitindo elaborar as estratégias de intervenção, para fins de sua proteção. O necessário compartilhamento das informações coletadas na escuta especializada, entre os serviços da rede, deve se dar de forma integrada, coordenada e sigilosa,
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: A - respeitando o princípio da intervenção mínima.

1. Tema central da questão:

A questão aborda os procedimentos de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme previsto pela legislação, especialmente o Depoimento Especial e a Escuta Especializada. O foco está em como as informações coletadas devem ser compartilhadas entre os órgãos da rede de proteção, garantindo a proteção integral, sigilo e o melhor interesse da criança ou adolescente.

2. Resumo teórico:

O princípio da intervenção mínima é um dos pilares do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, fundamentado pela Lei 13.431/2017 e seu decreto regulamentador. Ele determina que a criança/adolescente só deve ser ouvida o mínimo necessário, evitando revitimizações e exposições desnecessárias. A informação compartilhada deve ser estritamente essencial, em ambiente protegido e respeitando o sigilo.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está correta pois traduz a diretriz legal e ética de que as informações decorrentes da escuta especializada só devem ser compartilhadas quando imprescindíveis, minimizando intervenções múltiplas e invasões na vida da criança/adolescente. Isso está em consonância com o artigo 8º da Lei 13.431/2017 e os protocolos nacionais de atendimento.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B - revelando aspectos subjetivos e aparentes: Compartilhar informações subjetivas pode violar o sigilo e expor a vítima, contrariando o cuidado exigido.
  • C - explicitando de forma detalhada o fato ocorrido: Detalhar excessivamente aumenta o risco de revitimização e quebra de sigilo, o que vai contra o princípio da intervenção mínima.
  • D - observando o critério personalíssimo: Personalíssimo se refere a direitos personalíssimos, mas o compartilhamento é institucional e restrito, não individualizado.
  • E - questionando a interpretação da vítima: Jamais se deve duvidar ou questionar a vítima no compartilhamento; toda abordagem deve ser protetiva e não revitimizante.

5. Estratégias para interpretação:

Fique atento a palavras que indicam excesso ou quebra de sigilo. O ideal é sempre garantir o mínimo necessário e a proteção integral. Ao identificar termos como "detalhado" ou "questionando a vítima", desconfie, pois geralmente podem contrariar os princípios legais.

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