Com base no Artigo 6º da Constituição Federal, sobre os dir...
Com base no Artigo 6º da Constituição Federal, sobre os direitos sociais, assinale a alternativa que não está incluída como direito social:
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Comentário da Questão – Direitos Sociais no Art. 6º da CF/88
1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento literal do Art. 6º da Constituição Federal, exigindo identificar qual direito não está listado como direito social. O tema é central em provas de concurso, especialmente para cargos administrativos.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a CF/88, Art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
3. Explicação do Tema Central:
Direitos sociais são conquistas essenciais para garantir o mínimo existencial ao cidadão, protegendo a dignidade humana. O artigo 6º enumera expressamente esses direitos, sendo importante memorizar sua literalidade para evitar erros.
4. Exemplo Prático:
Por exemplo: O direito à saúde permite que uma pessoa exija atendimento médico em hospital público. Já a “propriedade” não pode ser exigida do Estado como um direito social pelo cidadão nesses termos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A propriedade é um direito fundamental, mas encontra-se no art. 5º, inciso XXII da CF/88, e não integra o rol dos direitos sociais do art. 6º. Portanto, a alternativa E está correta, pois propriedade não é direito social.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Educação, B) Saúde, C) Trabalho e D) Segurança estão, literalmente, no art. 6º. Todas são direitos sociais, podendo ser exigidos do Estado.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Muitos candidatos confundem direitos fundamentais (onde se insere a propriedade) com direitos sociais. Atenção à redação literal do art. 6º e não confundir a ideia geral de “direitos” com seu enquadramento específico no texto constitucional.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece a aplicabilidade imediata dos direitos sociais (RE 888888). José Afonso da Silva reforça sua natureza de eficácia plena.
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Comentários
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Propriedade é direito de primeira geração.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Cuidado para não confundirem, o que está previsto é o direito à moradia e não propriedade.
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