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Q3037156 Arquitetura

Julgue o item seguinte, com base na legislação pertinente ao BIM (building information modelling).


O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é responsável pelas ações de disseminação do BIM. 

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DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Art. 2º Ficam vinculados às ações de disseminação do BIM previstas neste Decreto:

I - Ministério da Defesa, por meio das atividades executadas nos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; e

II - Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas:

a) pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais; e

b) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades da administração pública federal não referidos no caput poderão adotar as ações de implementação do BIM nos termos do disposto neste Decreto, independentemente da finalidade do uso do BIM, prevista ou não neste Decreto, em quaisquer das fases do art. 4º.

De acordo com o Decreto 10.306/20 - Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR:

Art. 2º Ficam vinculados às ações de disseminação do BIM previstas neste Decreto:

I - Ministério da Defesa, por meio das atividades executadas nos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro, à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira; e

II - Ministério da Infraestrutura, por meio das atividades coordenadas e executadas:

a) pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais; e

b) pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades da administração pública federal não referidos no caput poderão adotar as ações de implementação do BIM nos termos do disposto neste Decreto, independentemente da finalidade do uso do BIM, prevista ou não neste Decreto, em quaisquer das fases do art. 4º.

ERRADO

No contexto do trecho, "vinculados" significa que os órgãos mencionados (Ministério da Defesa e Ministério da Infraestrutura) estão relacionados às ações de disseminação do BIM previstas no decreto. Isso não necessariamente implica que eles são os únicos responsáveis pela disseminação do BIM, mas que suas atividades em determinados setores (como infraestrutura militar e transportes) serão associadas ou conectadas à implementação e ao uso do BIM.

Ou seja, eles têm o papel de incorporar o uso do BIM em suas áreas específicas (defesa, aviação civil, infraestrutura de transportes), como parte de um esforço mais amplo de modernização e padronização de projetos e construções que utilizam essa tecnologia. Eles participam das ações de disseminação dentro das suas respectivas jurisdições, mas não necessariamente lideram todo o processo de disseminação em nível nacional.

DECRETO Nº 11.888, DE 22 DE JANEIRO DE 2024



Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - BIM BR.

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR, instituída com o objetivo de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no País.

Art. 2º São objetivos da Estratégia BIM BR:

I - difundir o BIM e os seus benefícios;

(...)

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações.

Art. 4º O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério das Cidades;

IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - Ministério da Defesa;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; e

IX - Ministério dos Transportes.

(...)

Errado

Decreto nº 10.306 que regulamenta a utilização do BIM, ficam vinculados diretamente às ações de disseminação do BIM o Ministério da Defesa e o Ministério da Infraestrutura (Art. 2º). Ademais, pela Nova Estratégia BIM BR (Decreto nº 11.888), embora o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) integre o Comitê Gestor, a presidência e condução do colegiado cabem ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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