Sobre as atribuições da União, do Estado e do Município no ...
I. É atribuição da União o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em terras indígenas.
II. É atribuição dos Estados promover o licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas em todas as unidades de conservação por ele instituídas.
III. Os Municípios são responsáveis por promover o licenciamento ambiental de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, arts. 7º, XIV, c; 8º, XIV, a; e 9º, XIV, a: “Art. 7º São ações administrativas da União: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: (...) c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; (...) Art. 8º São ações administrativas dos Estados: (...) XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º: a) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); (...) Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: (...) XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;”.
- Em competência licenciadora, confira se o enunciado reproduz a literalidade da LC nº 140/2011 ou se inseriu uma generalização indevida.
- Quando a questão falar em unidades de conservação estaduais, verifique imediatamente a ressalva expressa das APAs no art. 8º, XIV, a.
- Para competência municipal, não basta mencionar impacto local; a regra exige tipologia definida pelo respectivo Conselho Estadual, com critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
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Na II o erro está em dizer "em todas as unidades"
É competência dos Estados promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
A questão aborda a competência da União, dos Estados e dos Municípios no licenciamento ambiental, com base principalmente na Constituição Federal (art. 23, incisos VI e VII) e na Lei Complementar nº 140/2011, que regulamenta a cooperação entre os entes federativos. Vamos analisar as afirmativas:
### **I. É atribuição da União o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados em terras indígenas.**
**Correta.**
A União é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causem impacto ambiental em terras indígenas, em áreas de interesse da União, em águas sob domínio da União ou em áreas de fronteira. Esta atribuição está prevista no art. 7º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 140/2011.
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### **II. É atribuição dos Estados promover o licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas em todas as unidades de conservação por ele instituídas.**
**Errada.**
Embora os Estados tenham competência para licenciar atividades em unidades de conservação estaduais, há uma exceção importante: **não compete ao Estado licenciar atividades em áreas de preservação permanente, mesmo que localizadas dentro de unidades de conservação estaduais, caso essas áreas estejam sob jurisdição da União ou do Município**. Além disso, as unidades de conservação de âmbito federal são de competência da União, e as municipais são de competência do Município. Assim, a afirmativa está incorreta ao generalizar que todos os licenciamentos em unidades de conservação estaduais são atribuição do Estado.
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### **III. Os Municípios são responsáveis por promover o licenciamento ambiental de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.**
**Correta.**
Os Municípios possuem competência para licenciar atividades ou empreendimentos que causem impacto ambiental **de âmbito local**, conforme disposto no art. 9º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 140/2011. A definição da tipologia dessas atividades deve levar em conta critérios técnicos (porte, potencial poluidor e natureza da atividade) e ser definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
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### **Conclusão:**
Está correto o que se afirma em **I e III**.
fonte: chatGPT
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011:
Art. 7o São ações administrativas da União:
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; (I)
Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); (II)
Art. 9o São ações administrativas dos Municípios:
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; (III)
Gab- letra C
Lei Complementar 140/2011
Art. 7 São ações administrativas da União:
IV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
- c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
Art. 8 São ações administrativas dos Estados:
- XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
Art. 9 São ações administrativas dos Municípios:
- a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
De fato autorizam o manejo e supressão da vegetação das unidades de conservação por eles instituídas, isso serve para todos os entes federativos, EXCETO as APAs. No caso das APAs competira ao ente nos seguintes termos.
Os estados, nas APAs em seus territórios que não for de competência da União.
Nos Municípios, nas APAs em seus territórios que o Conselho Estadual atribuir a ele, conforme porte, potencial e natureza do empreendimento.
A União nas APAs, localizadas no :
BR + País limítrofe;
Mar;
no território de 2 ou mais Estados;
de Caráter Militar, salvo preparação e emprego das forças armadas;
e as que a Comissão Tripartite lhe atribuir.
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