A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em ...
Assinale a alternativa que indica o princípio geral do direito ambiental violado no trecho transcrito.
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Gabarito: A) Desenvolvimento sustentável
1. Interpretação do enunciado: O tema central é a violação de um princípio do direito ambiental evidenciado na condenação das gerações futuras a prejuízos ambientais em virtude da atividade industrial. O enunciado destaca a responsabilização pela conservação do meio ambiente para as próximas gerações, núcleo dos princípios ambientais constitucionais.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 225:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado [...] impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
Lei 6.938/81, art. 2º, I:
"Meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo."
3. Explicação do tema:
O princípio do desenvolvimento sustentável visa compatibilizar crescimento econômico e proteção ambiental, garantindo recursos para as gerações atuais sem prejudicar as futuras. Esta é a vedação de externalidades negativas permanentes para o meio ambiente.
Caso ilustrativo:
Uma empresa florestal que desmata sem reposição de áreas, beneficiando-se financeiramente enquanto deixa um passivo ambiental permanente, descumpre o desenvolvimento sustentável e os direitos das futuras gerações.
4. Fundamentação da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque o acórdão condena práticas que sacrifiquem o futuro dos recursos naturais em prol de vantagens econômicas imediatas. O fundamento do enunciado está exatamente na preservação intergeracional, cerne do desenvolvimento sustentável. A jurisprudência do STJ (REsp 1.120.117/MG) reforça esse entendimento, condenando práticas que legam prejuízos irreparáveis às futuras gerações.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Poluidor-pagador: Refere-se ao dever de reparar/suportar custos da degradação, não ao compromisso intergeracional.
C) Informação: Trata do direito de acesso a dados ambientais pela população.
D) Participação: Diz respeito ao envolvimento público na formulação de políticas ambientais.
E) Precaução: Aplica-se à prevenção diante do risco de danos graves/irreversíveis, mesmo sem certeza científica absoluta. Nenhuma trata do dever com as futuras gerações.
Dica estratégica: Sempre identifique, em questões ambientais, se a preocupação gira em torno da continuidade e preservação de recursos. Se sim, lembre do desenvolvimento sustentável!
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A definição mais usada para o desenvolvimento sustentável é:
O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.—Relatório Brundtland4
Desenvolvimento sustentável significa obter crescimento econômico necessário, garantindo a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social para o presente e gerações futuras.
Portanto, para que ocorra o desenvolvimento sustentável é necessário que haja uma harmonização entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, a justiça social (acesso a serviços públicos de qualidade), a qualidade de vida e o uso racional dos recursos da natureza (principalmente a água).
Desenvolvimento econômico + preservação ambiental + equidade social. Equilíbrio ecológico. Suprir as necessidades do presente visando igualmente à satisfação das gerações futuras. Patamares mínimos.
Não vejo essa questão somente com base na definição de desenvolvimento sustentável. Primeiro que floresta é um recurso renovável, (como boa gestão, pode-se fazer muita coisa), e segundo, o Ministro fala de internalização dos ganhos e externalização do ônus, que me levou ao princípio do Poluidor Pagador, confesso que me confundi.
Letra A
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL OU ECODESENVOLVIMENTO: Este princípio decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental, à luz do Princípio da Proporcionalidade. Destarte, desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras, sendo possível melhorar a qualidade de vida dos vivos sem prejudicar o potencial desenvolvimento das novas gerações. Saliente-se que este princípio tem aplicação aos recursos naturais renováveis, a exemplo das florestas e animais, e não aos não renováveis, como os minérios. Nestes casos, a sua utilização deve ser racional e prolongada ao máximo, devendo-se optar, sempre que possível, pela substituição por um recurso renovável.
Fonte: Direito Ambiental Esquematizado-Frederico Amado.
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