Nos casos de incapacidade temporária por Lesões por Esforço...

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Q3450493 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos casos de incapacidade temporária por Lesões por Esforços Repetitivos (LER)/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), é essencial não esquecer o encaminhamento necessário aos pacientes segurados da Previdência Social. Dessa forma, caso haja incapacidade temporária, o afastamento do trabalho será determinado. Neste caso: 
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central: A questão aborda os procedimentos legais para o afastamento do trabalhador por Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), especialmente o papel da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento para benefícios previdenciários.

Resumo teórico: A CAT é um documento fundamental para registrar acidentes ou doenças ocupacionais, previsto no art. 22 da Lei 8.213/91 e na Portaria nº 3.214/78. O principal objetivo é garantir ao trabalhador a análise do benefício previdenciário, mesmo quando há recusa da empresa em emitir o documento. A legislação permite que a CAT seja emitida por outras pessoas ou entidades, garantindo a proteção do segurado.

Justificativa da alternativa A: A alternativa A está correta porque, conforme a legislação vigente, caso a empresa se recuse a emitir a CAT, ela pode ser feita por qualquer autoridade pública, sindicato, médico assistente ou pelo próprio trabalhador (art. 22, § 2º da Lei 8.213/91). Isso assegura que o segurado não fique desamparado e possa solicitar perícia e benefícios junto ao INSS.

Análise das alternativas incorretas:

B: Incorreta. O auxílio-acidente não é restrito apenas a quem não foi reabilitado profissionalmente. Ele é devido ao segurado que, após consolidação das lesões, apresenta sequela que reduz a capacidade para o trabalho, independentemente de reabilitação (art. 86 da Lei 8.213/91).

C: Incorreta. O treinamento de reabilitação ocorre quando há limitação para a função habitual. Se não há restrição, não há indicação de reabilitação. O texto confunde “alta sem restrição” com “alta com limitação”.

D: Incorreta. O encaminhamento ao INSS deve ser feito ao completar 15 dias de afastamento (corridos ou intercalados), e não após um mês. Após 15 dias afastado, o trabalhador já deve ser encaminhado à perícia, conforme Lei 8.213/91.

Estratégias de interpretação:

Fique atento a pegadinhas sobre quem pode emitir a CAT e sobre os prazos de encaminhamento ao INSS. Palavras como “apenas”, “após um mês” e “sem reabilitação” costumam limitar ou distorcer conceitos legais.

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