Ao longo do tempo, os princípios orçamentários, que surgiram...
Ao longo do tempo, os princípios orçamentários, que surgiram do esforço de planejar e orçar a ação pública, foram consagrados pela legislação e pela doutrina. Um dos resultados do processo de consolidação dos princípios orçamentários é possibilitar a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada.
Esse cenário permite uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas e decorre do princípio da:
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Gabarito: letra D.
O princípio da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.
Diferenças:
✔ Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
✔ Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
FONTE: Estratégia Concursos.
Unidade: orçamento uno.
Totalidade: consolidação dos orçamentos.
universalidade: engloba todas despesas e receitas.
Unidade → Orçamento em um documento único
Totalidade → Consolidação de orçamentos múltiplos, como exemplo a cf/88 trouxe a loa integrada pelo OI, OF e OSS
Unidade (Totalidade) O orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento
gab : a
2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1.
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