O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiç...

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP
Q1199017 Direito Constitucional
O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiça Comum,
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a aposentadoria de magistrados que compõem o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o impacto disso na jurisdição eleitoral.

Tema Jurídico: A questão aborda a Organização do Poder Judiciário e, especificamente, a atuação dos magistrados em tribunais eleitorais. A legislação aplicável está relacionada às normas que regem a composição e o funcionamento dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal e o Código Eleitoral, os magistrados que compõem os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem perder suas funções na Justiça Eleitoral ao se aposentarem da Justiça Comum. Não há previsão de continuidade automática no cargo eleitoral após a aposentadoria.

Explicação do Tema Central: Quando um magistrado que atua em um tribunal eleitoral se aposenta na Justiça Comum, ele perde automaticamente a jurisdição eleitoral. Isso ocorre porque a atuação nos TREs está vinculada ao exercício ativo na magistratura da Justiça Comum.

Exemplo Prático: Imagine um juiz que atua no TRE-SP. Se ele decidir aposentar-se de suas funções na Justiça Comum, ele deixará de ser membro do TRE-SP automaticamente, pois sua atuação está condicionada ao seu status de juiz ativo.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta: "perderá automaticamente a jurisdição eleitoral". Isso está de acordo com a legislação vigente, que não permite que um magistrado aposentado continue exercendo a função de juiz eleitoral, já que a sua vinculação ao TRE depende do exercício ativo na Justiça Comum.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A alternativa é um repetição do enunciado e não oferece uma resposta.
  • C, D, E: Essas alternativas afirmam que o magistrado "terminará o respectivo período de jurisdição eleitoral e poderá ser reeleito", o que está incorreto. Não há possibilidade de reeleição ou continuação no cargo após a aposentadoria, pois a função no TRE é restrita ao período em que o magistrado está em atividade na Justiça Comum.

É importante estar atento a pegadinhas, como a suposição de que a aposentadoria na Justiça Comum não afetaria o cargo no TRE, o que não é verdadeiro. O conhecimento das normas que regulam a composição dos tribunais eleitorais é essencial para evitar erros.

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Comentários

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Uai

Tem coisa errada nessa pergunta. Oxi!

13. O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiça Comum,

(A) terminará o respectivo período de jurisdição eleitoral, mas não poderá ser reeleito.

(B) perderá automaticamente a jurisdição eleitoral.

(C) terminará o respectivo período de jurisdição eleitoral e poderá ser reeleito.

(D) perderá a jurisdição eleitoral após seis meses da aposentadoria, independentemente do término do período da referida jurisdição.

(E) terminará o respectivo período de jurisdição eleitoral, mas, somente poderá ser reeleito se estiver no primeiro biênio da jurisdição. 

CONSIDERAÇÕES

Perderá automaticamente a função, o Juiz que deixar de pertencer à classe em virtude da qual foi investido, bem como aquele que se aposentar, terminar o respectivo período ou completar setenta anos

Deus é Fiel

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