O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiç...

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Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP
Q1199017 Direito Constitucional
O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiça Comum,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução TSE nº 20.958/2001, art. 6º: "Perderá automaticamente a jurisdição eleitoral o magistrado que se aposentar na Justiça Comum ou que terminar o respectivo período." No caso, o magistrado do TRE-SP que se aposenta na Justiça Comum perde automaticamente a jurisdição eleitoral.

Tema central: Jurisdição eleitoral no TRE
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que o magistrado concluirá o período de jurisdição eleitoral. O art. 6º da Resolução TSE nº 20.958/2001 estabelece perda automática da jurisdição eleitoral com a aposentadoria na Justiça Comum, o que exclui a permanência até o fim do período. A parte sobre reeleição nem chega a ser juridicamente relevante, porque a jurisdição já cessa de imediato.
B
Certa
A alternativa B reproduz o efeito jurídico previsto expressamente na norma aplicável: a aposentadoria na Justiça Comum é causa autônoma de perda automática da jurisdição eleitoral. Por isso, o magistrado não permanece no cargo eleitoral até o término do período nem depende de prazo adicional ou ato posterior para deixar a função.
C
Errada
Está errada pela mesma razão central: pressupõe que o magistrado terminará o período de jurisdição eleitoral. A norma diz que a aposentadoria na Justiça Comum gera perda automática da jurisdição eleitoral, de modo que não há término regular do biênio nessa hipótese. Também fica afastada a discussão sobre reeleição.
D
Errada
Está errada porque cria prazo de seis meses sem amparo na norma decisiva. O art. 6º da Resolução TSE nº 20.958/2001 usa a expressão "perderá automaticamente", o que exclui tolerância temporal após a aposentadoria.
E
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com a regra aplicável: a de que o magistrado completará o período de jurisdição eleitoral. Como a aposentadoria na Justiça Comum faz cessar automaticamente a jurisdição eleitoral, não há falar em término do biênio nessa situação, muito menos em reeleição condicionada ao primeiro biênio.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas hipóteses distintas do art. 6º: término normal do período e aposentadoria na Justiça Comum. Na aposentadoria, a perda da jurisdição eleitoral é automática e não depende do fim do biênio.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma trouxer causas autônomas ligadas por "ou", trate cada hipótese como independente.
  • Se o dispositivo usar a expressão "automaticamente", descarte alternativas que exijam prazo, ato posterior ou conclusão do mandato em curso.
  • Em questões sobre composição de TRE, verifique se o fato narrado afeta imediatamente a permanência do membro na jurisdição eleitoral.

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Comentários

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Uai

Tem coisa errada nessa pergunta. Oxi!

13. O magistrado que compõe o TRE-SP, que se aposentar na Justiça Comum,

(A) terminará o respectivo período de jurisdição eleitoral, mas não poderá ser reeleito.

(B) perderá automaticamente a jurisdição eleitoral.

(C) terminará o respectivo período de jurisdição eleitoral e poderá ser reeleito.

(D) perderá a jurisdição eleitoral após seis meses da aposentadoria, independentemente do término do período da referida jurisdição.

(E) terminará o respectivo período de jurisdição eleitoral, mas, somente poderá ser reeleito se estiver no primeiro biênio da jurisdição. 

CONSIDERAÇÕES

Perderá automaticamente a função, o Juiz que deixar de pertencer à classe em virtude da qual foi investido, bem como aquele que se aposentar, terminar o respectivo período ou completar setenta anos

Deus é Fiel

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