De acordo com o DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, a p...
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Comentário da Questão – Seguridade Social | Princípios da Previdência Social
A questão aborda os princípios norteadores da Previdência Social, conforme estabelecidos pelo Decreto nº 3.048/1999. O candidato precisa identificar dentre as alternativas os princípios oficialmente reconhecidos no ordenamento jurídico previdenciário brasileiro.
Legislação Aplicável: O art. 4º, I, do Decreto nº 3.048/1999 dispõe expressamente:
“A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários.”
Tema central: Entender que a universalidade de participação é um dos pilares da Previdência Social, garante que todos possam aderir e ser protegidos, independentemente de vínculos empregatícios, atividade ou condição econômica.
Exemplo prático: Por esse princípio, qualquer pessoa pode se inscrever como segurada do INSS e contribuir voluntariamente, como o Microempreendedor Individual (MEI) ou um donas de casa.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois transcreve fielmente o dispositivo legal: “universalidade de participação nos planos previdenciários” (art. 4º, I). Como ensina Zambitte Ibrahim em sua obra Curso de Direito Previdenciário, esse princípio expressa a importância do acesso aberto e igualitário à previdência.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Redutibilidade do valor dos benefícios não existe. Ao contrário, a Constituição prevê a irredutibilidade (art. 194, parágrafo único, IV, CF).
- C) A prestação dos benefícios é seletiva e distributiva (art. 194, parágrafo único, III, CF), ou seja, há critérios de seletividade. “Não seletividade e distributividade” está errada.
- D) A uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais é o correto (art. 194, parágrafo único, II, CF). A alternativa restringe injustificadamente.
Dica de prova: Fique atento a termos como “redutibilidade” (pegadinha em vez de “irredutibilidade”) ou exclusões (“somente”), pois costumam invalidar a alternativa.
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GABARITO - A
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Bons Estudos!!!
TÍTULO IV - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º - I universalidade de participação nos planos previdenciários
GAB - A
Fonte: material enxuto, aprovação ágil
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