Quanto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exe...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão aborda regras constitucionais relacionadas às emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), especialmente as emendas individuais. Saber como funcionam essas emendas é essencial para provas de Administração Financeira e Orçamentária e exige domínio do texto constitucional (CF/88, art. 166, §§ 9º a 12).
Resumo teórico: O orçamento público é composto por três partes: Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social. Deputados e senadores podem propor emendas ao orçamento, mas as emendas individuais (cada parlamentar) têm regras claras: desde 2015, o teto é de até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior, e metade desse valor deve ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde (CF/88, art. 166, §11).
Justificando a alternativa D: A opção D descreve exatamente o que está na Constituição: emendas individuais ao orçamento podem ser aprovadas até o limite de 2% da RCL do ano anterior (no caso, 2024), sendo que 50% desse valor para saúde. Isso demonstra conhecimento atualizado e alinhado à legislação vigente.
Por que as demais estão incorretas?
A: O orçamento da seguridade social não abrange "segurança social" (tema inexistente) e orçamento de investimento depende de aprovação legislativa, independentemente dos recursos.
B: Não é permitido usar anulação de despesas com Juros e Encargos da Dívida para aprovar emendas (CF/88, art. 166, §3º, inciso III). Pegadinha comum!
C: O percentual de emendas de bancada estadual é de 1% da RCL, não 1,2%. Além disso, a RCL é do ano anterior, não do exercício imediatamente anterior à execução.
E: O orçamento fiscal não fixa metas fiscais; quem faz isso é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O orçamento fiscal abrange receitas e despesas dos poderes, órgãos e fundos.
Dicas de interpretação: Sempre busque no enunciado datas e termos técnicos (ex: "receita corrente líquida", "ações e serviços públicos de saúde"). Desconfie de alternativas que mencionam normas ou conceitos inexistentes ou confundem nomes das peças orçamentárias.
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Comentários
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Gabarito errado! Letra D é a correta!
Emenda de bancada é 1%
Quem acertou, errou.
Letra D
CESPE ICMBIO 2025/ FGV TRT 24 2025/ EMBRAPA 2025 CESPE- CF Art. 166: § 9º As emendas individuais ao PLOA serão aprovadas no limite de 2% RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a 50% desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Correta é a letra D
Ou seja:
- Limite: 2% da RCL do exercício anterior (no caso, 2024).
- Obrigatoriedade: metade (1%) deve ser aplicada em ações e serviços públicos de saúde.
A) Errada
- O orçamento da seguridade social inclui saúde, previdência e assistência social (não segurança).
- O orçamento de investimento das estatais precisa de aprovação legislativa, como parte do PLOA.
B) Errada
- Emendas ao PLOA não podem anular despesas obrigatórias, como juros e encargos da dívida.
C) Errada
- Emendas de bancada (não individuais) têm limite de 1% da RCL, e não 1,2%.
- Metade do valor também deve ir para saúde, mas o percentual está incorreto.
E) Errada
- Embora esteja certa a definição do orçamento da seguridade social, o orçamento fiscal não define metas fiscais — isso é feito na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não na LOA.
Se quiser, posso montar um resumo comparativo dos tipos de orçamento e emendas ao PLOA. Deseja?
4o
Questionei o Chat GPT sobre a letra C:
antigamente, o limite das emendas de bancada não era 1,2%?
Sim, você está absolutamente certo: anteriormente o limite das emendas de bancada era de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL).
- Emenda Constitucional nº 100/2019:
- Criou as emendas de bancada impositivas, com limite de 1% da RCL.
- Emenda Constitucional nº 126/2022:
- Aumentou o limite para 1,2% da RCL, para vigorar a partir de 2023.
Contudo, houve mudanças recentes, e o limite foi revertido para 1% da RCL.
Com base na Emenda Constitucional nº 132/2023, que tratou da reforma tributária, o valor das emendas impositivas de bancada voltou a ser 1% da RCL.
TRATA DA LOA
Gabarito: D
A - Errada.
o orçamento da seguridade social contempla despesas com saúde e segurança social (é S.P.A: saúde, previdência e assistência social, não segurança); enquanto o orçamento de investimento se destina a despesas das empresas públicas (correto), podendo ser executado sem aprovação legislativa (errado, o valor que o Estado gastará investindo nas empresas estatais tem que vir na LOA), desde que haja recursos disponíveis.
Art. 194... VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social...
B - Errada.
as emendas a esse projeto (LOA) podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários para a sua execução, sendo admitidas aquelas provenientes da anulação de despesas classificadas como Juros e Encargos da Divida e Outras Despesas Correntes.
C - Errado, pois a EC 100 de 2019 reduziu o percentual para 1%.
as emendas de bancada a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente arrecadada no exercício financeiro de 2025, com a exigência de que metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 166, CF - § 12. A garantia de execução ...aplica-se também às ... emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Garantia de execução significa "aqui o orçamento deixa de ser autorizativo e se torna obrigatório, tem que gastar isso".
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