De acordo com a Lei no 24.320/1964 e o Manual de Contabilida...
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Abrindo os termos:
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PASSIVO EXIGÍVEL :
Ocorre com o fato gerador (não depende do empenho e nem o empenho gera passivo exigível. O empenho acontece na ótica Orçamentária, com o comprometimento de reservar valores, mas não na ótica patrimonial, ok?!
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Na questão,
A obrigação ocorreu no recebimento em 23/12 (letras b ou e)
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O atributo é um identificador de passivo (F)inanceiro ou (P)ermanente.
Conf. Lei 4.320, Financeiras são as despesas que independem de autorização legal orçamentária e Permanente são as que dependem. Temos também que no momento do empenho, ocorre a autorização legal citada e o atributo muda de P pra F. Isso ocorreu antes, em 10/12. Então, em 23/12, tivemos o reconhecimento da obrigação -passivo exigível- que já estava empenhado -atributo F-.
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Analisando a questão:
"...o reconhecimento de um passivo exigível com atributo Financeiro ocorreu em 23/12.
gabarito: Letra B
1. O Conflito: Empenho vs. Passivo Exigível: Embora a Lei 4.320/64 diga que o empenho cria "obrigação", o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) deixa claro: essa obrigação do empenho é apenas uma reserva de dinheiro.
- Empenho (10/12/2024): Avisou o orçamento: "Vou gastar R$ 4.920,00 com livros". O dinheiro está reservado (DDR Comprometida), mas você ainda não deve nada ao fornecedor porque ele não entregou os livros.
- Passivo Exigível (23/12/2024): Os livros chegaram. Agora sim, no mundo patrimonial, você tem uma dívida real. O fato gerador aconteceu aqui.
2. A Regra de Ouro do Atributo (F ou P): Para saber se o passivo é Financeiro (F) ou Permanente (P), olhe para o relógio:
- Atributo FINANCEIRO (F): O fato gerador ocorreu DEPOIS do empenho. Como já existe um empenho (autorização), o pagamento não precisa de mais nada para acontecer.
- Atributo PERMANENTE (P): O fato gerador ocorreu ANTES do empenho (ex: conta de luz que chegou, mas você não empenhou ainda). Como não tem empenho, o pagamento ainda depende de uma autorização futura.
3. Por que a resposta é 23/12/2024 e Atributo Financeiro?
No caso dos livros técnicos:
- O empenho veio primeiro (10/12).
- O fato gerador (recebimento) veio depois (23/12).
Como o fato gerador (nascimento do passivo) foi em 23/12, essa é a data do reconhecimento. Como o empenho já tinha sido feito antes, esse passivo já nasce com o selo de Financeiro (F).
Resumo para levar para a prova:
- Nasceu a dívida (recebeu o bem)? 23/12/2024 (Data do fato gerador).
- Já tinha empenho antes? Sim. Então o atributo é Financeiro (F).
Se eu tentasse registrar como Financeiro no dia 10/12, estaria errado porque eu ainda não "devia" o patrimônio, apenas "reservei" o orçamento.
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