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Q3450478 Direito Previdenciário
De acordo com o DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, a previdência social compreende:
Alternativas

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Comentário da Questão - Regimes da Previdência Social

Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento dos regimes que compõem a Previdência Social no Brasil, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999. O tema é fundamental para concursos, pois delimita quem está coberto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Legislação Aplicável:
Segundo o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 1º:

“Art. 1º A previdência social compreende: I - o Regime Geral de Previdência Social; II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.”

Esse dispositivo deixa claro que tanto os servidores públicos quanto os militares podem ter regime próprio, além do regime geral voltado para os trabalhadores do setor privado.

Jurisprudência: O STF já assentou no RE 593.068 que há distinção entre RGPS e RPPS, sendo estes últimos aplicáveis a servidores públicos civis e militares, conforme também destaca a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim e Marisa Ferreira dos Santos.

Exemplo Prático: Um técnico em segurança do trabalho concursado no INSS contribui para o regime próprio dos servidores federais. Já um técnico empregado em empresa privada contribui para o RGPS. Um militar do Exército está vinculado ao regime próprio dos militares.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta por abranger todos os regimes previstos no art. 1º do Decreto 3.048/1999: o RGPS, o regime próprio dos servidores e o regime próprio dos militares.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Cita apenas militares, omitindo os servidores públicos civis.

B) Incorreta. Falsa, pois ignora a existência dos regimes próprios.

C) Incorreta. Considera apenas servidores civis, não contempla os militares, o que contraria o decreto e a Constituição.

Estratégia para a prova: Atenção para alternativas que omitem algum grupo ou regime! Fique alerta ao termo “regimes próprios”, pois ele sempre engloba servidores públicos e militares, conforme a lei.

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GABARITO

D

Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.

Conforme art. 194, VII: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

As demais alternativas trazem participações isoladas, fugindo do objetivo da Diversidade na base de financiamento

Fonte: Aprovação ágil, material enxuto!!!

Bons estudos!!!

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