Em decorrência da sua relevância no financiamento das ações ...
Em decorrência da sua relevância no financiamento das ações governamentais no ciclo de execução orçamentária, a dívida pública é amplamente tratada pela legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, que traz uma série de disposições para o seu controle e gestão.
Diante da necessidade de contração de novas dívidas no âmbito de um ente público, deve-se considerar que:
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Alternativa correta: D - o parâmetro para atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada pode ser definido na LDO.
Tema central da questão: A questão aborda a dívida pública sob a perspectiva da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC nº 101/2000), especialmente quanto à sua gestão, controle e previsão de regras para atualização e refinanciamento.
Resumo teórico: Na administração financeira pública, a dívida pública compreende as obrigações financeiras do Estado resultantes de operações de crédito. A LRF estabelece limites e normas para contratação, refinanciamento e atualização monetária da dívida, visando o equilíbrio fiscal e a transparência. Um ponto importante é que, segundo o art. 30 da LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode definir o parâmetro para a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D está correta porque a LRF, no art. 30, §1º, determina que a LDO pode definir índice de atualização monetária para o principal da dívida mobiliária refinanciada, respeitando limites previstos na própria LRF. Portanto, a atualização monetária pode sim ser regulada pela LDO, garantindo transparência e previsibilidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A limitação de despesas com serviço da dívida não é vedada apenas no último ano de mandato, mas sim, segundo a LRF, essas despesas têm regramentos durante todo o exercício financeiro.
B) Incorreta. As despesas com dívida não precisam constar em lei específica, mas sim no orçamento anual, sendo as leis específicas exigidas para operações de crédito, não para a despesa orçamentária da dívida já contraída.
C) Incorreta. Operações de crédito, mesmo de prazo inferior a doze meses, integram sim a dívida pública consolidada se não forem liquidadas dentro do exercício.
E) Incorreta. O refinanciamento da dívida pública não precisa de lei de créditos adicionais; sua previsão e regulamentação já constam na LRF e na lei orçamentária.
Dica de interpretação: Atenção ao comando da questão: buscar sempre termos como “pode”, “deve”, “somente”, pois indicam limites e possibilidades que a LRF realmente permite ou veda.
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Gabarito: letra D.
LRF
Art. 5º
§ 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
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Analisando as demais assertivas:
a) Art. 9º LRF § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Veja que não há o critério citado na assertiva.
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b) Art. 5º LRF § 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
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c) Art. 29 LRF § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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e) Art. 5º LRF § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
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abraços, bons estudos!
Fiquei na dúvida se na B essa "lei específica" não seria a LOA
Fiquei com dúvida na C) porque a questão não informou se a receita constava no orçamento ou não.
Art. 29 LRF § 3: Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
A letra C também apresenta uma alternativa válida e correta, uma vez que trata da regra.
Para que esta se enquadre em dívida pública consolidada os compromissos de exigibilidade devem ser superiores a 12 meses.
A alternativa levou em consideração uma exceção. No entanto, deixou de informar que as receitas das operações de crédito tenham constado do orçamento. O que é imprescindível para o enquadramento como dívida pública consolidada.
Art. 29 LRF § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Caberia recurso, uma vez que não se pode considerar a exceção como regra.
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