Quanto aos instrumentos de transparência da gestão fiscal de...

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Q3290921 Administração Financeira e Orçamentária
Quanto aos instrumentos de transparência da gestão fiscal de um ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que o Relatório 
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Alternativa correta: A

1. Tema central da questão

A questão aborda os Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), mais especificamente o conteúdo obrigatório do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Entender esses instrumentos é essencial para concursos, pois são fundamentais no controle, transparência e responsabilização da administração pública.

2. Resumo teórico

A LRF determina que a gestão fiscal deve ser transparente, assegurando amplo acesso da sociedade a informações orçamentárias. Dois relatórios ganham destaque:

  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO): publicado bimestralmente, traz dados sobre a execução orçamentária.
  • Relatório de Gestão Fiscal (RGF): publicado ao final de cada quadrimestre (maio, setembro e janeiro), evidencia o cumprimento dos limites de despesas e outros dados fiscais.

O RGF deve conter, entre outros itens, demonstrativo das inscrições de restos a pagar ao final do exercício financeiro (art. 54, I, “c” da LRF).

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A está correta porque o RGF do último quadrimestre (setembro a dezembro) deve, obrigatoriamente, apresentar o demonstrativo da inscrição de restos a pagar em 31/12 do ano, conforme exige o art. 54, I, “c” da LRF. Isso garante transparência sobre obrigações assumidas e não pagas.

4. Análise das alternativas incorretas

  • B: O RREO não exige, nos bimestres de outubro e dezembro, demonstrativo da disponibilidade de caixa em 31/12, pois essa informação é obrigatória no relatório de gestão fiscal do final do exercício.
  • C: O RREO não é assinado pelo titular de cada poder, nem traz, por obrigação, o demonstrativo do limite de despesa com pessoal (esse é um dos focos do RGF).
  • D: O RREO não tem por obrigação demonstrar o cumprimento das metas fiscais, mas sim o acompanhamento da execução orçamentária. Quem evidencia o cumprimento de limites é o RGF.
  • E: O RGF quadrimestral de janeiro a abril não traz, especificamente, o demonstrativo da disponibilidade de caixa em 30/04; esse dado é obrigatório no encerramento do exercício (31/12).

5. Estratégias para interpretação

Leia com atenção as palavras-chave do enunciado, como relatório, período e conteúdo obrigatório. Troque mentalmente os nomes dos relatórios (RREO x RGF) e recorde suas funções. Cuidado com pegadinhas: muitos erram por confundir os conteúdos obrigatórios de cada instrumento!

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Comentários

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A questão é sobre o que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que um relatório específico deve conter.

  • Alternativa A está CORRETA porque o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre (setembro a dezembro) DEVE conter um demonstrativo da inscrição de restos a pagar em 31/12. Isso é uma exigência clara do art. 55, III, 'b' da LRF.
  • Alternativa E está INCORRETA porque ela diz que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre (janeiro a abril) deve conter o demonstrativo do montante da disponibilidade de caixa. No entanto, a LRF (art. 55, III, 'a') exige esse demonstrativo de disponibilidade de caixa para o RGF do ÚLTIMO quadrimestre (com data de 31 de dezembro), e não do primeiro.

Em resumo da síntese: A diferença crucial é o período para o qual cada demonstrativo é exigido no Relatório de Gestão Fiscal. A "inscrição de restos a pagar" é para o último quadrimestre (Alternativa A), enquanto a "disponibilidade de caixa" também é para o último quadrimestre, tornando a Alternativa E incorreta ao afirmar que seria para o primeiro.

Fonte: Gemini (AI do Google)

Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)

  • Bimestral
  • Poder Executivo
  • Balanço orçamentário
  • Classificação da receita e despesa
  • Justificativa dos limites de empenho

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

  • Quadrimestral
  • Cada poder/órgão
  • Comparativos/limites e medidas corretivas
  • Demonstrativo de restos a pagar

GABARITO LETRA A

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do último quadrimestre (setembro a dezembro) DEVE conter um demonstrativo da inscrição de restos a pagar em 31/12 E TAMBÉM deve conter o demonstrativo do montante da disponibilidade de caixa.

Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO)

  • Bimestral
  • Poder Executivo
  • Balanço orçamentário
  • Classificação da receita e despesa
  • Justificativa dos limites de empenho

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

  • Quadrimestral
  • Cada poder/órgão
  • Comparativos/limites e medidas corretivas
  • Demonstrativo de restos a pagar

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Art. 55. O relatório conterá: (PDCO)

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com Pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) Dívidas consolidada e mobiliária;

c) Concessão de garantias;

d) Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4;

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

III - demonstrativos, no último quadrimestre: (SET-DEZ)

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

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