A receita corrente líquida referente ao exercício financeiro...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – prudencial de R$ 6.417.630,00, sendo que ao referido Poder Executivo fica vedada a criação de cargo se exceder este limite.
Tema central: A questão aborda as limitações da despesa com pessoal impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação ao limite prudencial do Poder Executivo municipal. O conhecimento-chave para resolvê-la é saber calcular os limites da despesa com pessoal com base na Receita Corrente Líquida (RCL) e entender as consequências de ultrapassar esses limites.
Resumo teórico: Segundo a LRF (LC 101/2000, arts. 18 a 23), Despesas com Pessoal compreendem gastos com ativos, inativos e pensionistas, e não podem ultrapassar 60% da RCL do ente (limite global). Para o Poder Executivo municipal, o limite específico é 54% da RCL. Existe ainda o limite prudencial (95% do limite máximo), cuja ultrapassagem acarreta restrições como vedação de criação de cargos. A verificação é feita ao final de cada quadrimestre (art. 23).
Cálculo:
- RCL: R$ 12.510.000,00
- Limite máximo do Executivo: 54% x 12.510.000 = R$ 6.755.400,00
- Limite prudencial: 95% x 6.755.400 = R$ 6.417.630,00
Justificativa da alternativa correta (C): O valor aponta exatamente o limite prudencial do Poder Executivo municipal (R$ 6.417.630,00). Caso a despesa com pessoal ultrapasse esse valor, fica vedada, entre outras ações, a criação de cargos, empregos ou funções, conforme art. 22, parágrafo único, I, da LRF. O enunciado exige esse raciocínio matemático e legal.
Análise das alternativas incorretas:
- A: O valor apresentado é o limite máximo, mas o termo "de alerta" está incorreto. Além disso, o limite de alerta é estabelecido pelo TCU e não está especificado na LRF.
- B: Valor e classificação errados. O valor corresponde a 90% do limite máximo, usado para fins de alerta, mas a LRF não trata essa faixa como "limite de alerta".
- D e E: Ambos indicam o limite global (R$ 7.506.000,00 = 60% da RCL), que refere-se à soma dos Poderes, não apenas ao Executivo municipal. Ainda, a verificação é por quadrimestre, não semestre.
Estrategia de interpretação: Atenção ao termo técnico (“prudencial”), aos percentuais exatos exigidos pela LRF e à competência do Poder cobrado no enunciado. Cuidado com pegadinhas usando termos como “global”, “alerta” ou percentuais para todo o ente em vez do Executivo.
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Comentários
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12.510.000 x 54% = 6.755.400 / limite prudencial é 95% desse valor.
Portanto a alternativa C é a mais correta, embora o QC esteja considerando a B como gabarito.
Despesa Total de Pessoal no Município: 60%
Despesa Total de Pessoal no Poder Executivo Municipal/Prefeitura = 54%
Despesa Total de Pessoal no Poder Legislativo/Câmara Municipal +Tribunal de Contas = 6%
Limite de alerta = 90%
Limite Prudencial = 95%
12.510.000 * 54% = R$ 6.755.400,00
6.755.400,00 * 95% = 6.417.630 (letra c)
Complementando a resposta dos colegas:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a periodicidade do levantamento dos limites global, de alerta e prudencial para a despesa total com pessoal é ao final de cada quadrimestre.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Sabendo disso podemos eliminar a letra D
O artigo 55 da LRF detalha o conteúdo do Relatório de Gestão Fiscal, e entre as informações obrigatórias está o:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
Portanto, podemos descartar as alternativas B e E.
De cara já se pode cortar a B e a E pois despesa com pessoal não é no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e sim no Relatório de Gestão Fiscal.
Esfera municipal tem limite de 54% para o Poder Executivo (LRF, art 20, III, b).
Então primeiro é preciso calcular 54% de R$12.510.000, que é o valor da RCL que foi dada na questão. O resultado é R$6.755.400
Limite de Alerta: 90%
Limite Prudencial: 95% (LRF, art 22, parágrafo único)
Com isso pode-se cortar a letra A pois ela deu o valor cheio (100%) dizendo que era o limite de alerta (que é 90%).
Fazendo 95% de R$6.755.400 temos R$6.417.630 que é a letra C, onde realmente fica vedado a criação de cargo se a despesa com pessoal atingir o limite prudencial (LRF, art 22, II).
Não é difícil, só é uma questão chatinha. Persista nos seus estudos!
- Bizu do Professor Possatti: falou em LIMITE, grande chance de se tratar do relatório de GESTÃO FISCAL!
Tendo isso em mente, e realizando os cálculos dos limites de alerta e prudencial:
- RCL = R$ 12.510.000,00
- Limite de despesa com pessoal do Executivo Municipal (54% da RCL) = R$ 12.510.000 * 0,54 = R$ 6.755.400 (já descartaria D e E, pois o limite global está errado)
- Limite de Alerta (90% do limite de despesa) = 6.755.400 * 0,90 = R$ 6.079.860 (descarta a A, pois o limite de alerta está errado)
- Limite Prudencial (95% do limite de despesa) = 6.755.400 * 0,95 = R$ 6.417.630,00
Como as letras B e C estão com os valores corretos, vamos analisar o resto das assertivas:
b) de alerta de R$ 6.079.860,00, sendo este limite evidenciado em demonstrativo integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
- Errado, lembra que falamos que LIMITES de despesas se encontram no RGF? Esse é o erro.
c) prudencial de R$ 6.417.630,00, sendo que ao referido Poder Executivo fica vedada a criação de cargo se exceder este limite.
- Correto, conforme a LRF:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite (ou seja, atingir o limite prudencial e ultrapassá-lo), são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
II - criação de cargo, emprego ou função;
Gabarito C
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