A gestão escolar democrática, enquanto princípio político-p...

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Q3831757 Pedagogia
A gestão escolar democrática, enquanto princípio político-pedagógico, não se limita a normas de administração interna, mas expressa uma concepção de educação comprometida com a formação de sujeitos autônomos e com a construção coletiva do espaço público escolar.

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:

I. A gestão democrática se efetiva quando os processos decisórios são compartilhados entre os diversos segmentos da comunidade escolar, ainda que sob coordenação técnico-administrativa da equipe gestora, assegurando que os encaminhamentos estejam subordinados à racionalidade organizacional da instituição.

PORQUE

II. A construção de uma cultura democrática na escola pressupõe o deslocamento do centro decisório, de uma lógica de comando institucional para uma lógica de negociação pedagógica e política, que valorize a escuta, o dissenso e a deliberação plural.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas

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Comentários

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c

Isso é fundamentos da educação, não é português. :/

Resposta: C

A asserção I é falsa e a asserção II é verdadeira.

Por que a asserção I é FALSA?

Embora reconheça o compartilhamento decisório, a assertiva I contradiz a essência da gestão democrática ao condicionar os encaminhamentos à "racionalidade organizacional da instituição" e à "coordenação técnico-administrativa" como instância subordinante. Isso reproduz uma lógica tecnocrática e hierárquica, em que a participação da comunidade escolar fica subordinada à estrutura gestora — o que esvazia o caráter genuinamente democrático do processo.

Por que a asserção II é VERDADEIRA?

A assertiva II expressa corretamente o núcleo da gestão democrática ao afirmar que ela exige:

  • Deslocamento do centro decisório — da lógica de comando para a lógica de negociação
  • Valorização da escuta e do dissenso — reconhecendo a pluralidade de vozes
  • Deliberação plural — decisões construídas coletivamente

Isso está alinhado com autores como Paro, Luck e Gadotti, e com a própria LDB (Art. 14), que prevê a participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar nas decisões pedagógicas e administrativas.

Fonte: claude.ai

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