No que se refere às normas gerais de circulação e conduta, ...
( ) Quando proibido o estacionamento na via, será também proibida a parada para embarque ou desembarque de passageiros.
( ) Nas vias desprovidas de acostamento, os veículos em operação de carga ou descarga poderão ficar na pista de rolamento.
( ) Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
( ) Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Gabarito comentado
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Tema central: A questão explora Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essenciais para quem opera máquinas pesadas e outros veículos, especialmente em obras e vias públicas.
Análise das afirmações:
1) Quando proibido o estacionamento, será também proibida a parada para embarque/desembarque.
FALSO. O CTB distingue estacionar (imobilizar por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque) de parar (imobilizar só o tempo suficiente para embarque/desembarque). Ou seja, mesmo onde é proibido estacionar, a parada para embarque/desembarque pode ser permitida, salvo sinalização expressa em contrário. Exemplo: Uma máquina não pode estacionar diante de um hospital, mas pode permitir o embarque rápido de um trabalhador.
2) Veículos em operação de carga/descarga podem ficar na pista se não houver acostamento.
FALSO. O CTB exige prioridade para o fluxo da via. Parar na pista, mesmo para carga/descarga, só é permitido se não houver outra alternativa e sem colocar em risco a circulação. O correto é que operações do tipo se realizem fora da pista, pois isso evita acidentes e obstrução.
3) Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
VERDADEIRO. Está literalmente no CTB, art. 29, inciso IX: “Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.”. Isso previne acidentes por freadas inesperadas. Exemplo prático: Frear bruscamente só é justificável ao surgir um pedestre inesperado à frente.
4) Veículos sem luz diurna devem manter faróis acesos em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo de dia.
VERDADEIRO. CTB, art. 40, I e II: “o condutor manterá acesos os faróis de luz baixa durante o dia nas rodovias”. O STJ reafirma em sua jurisprudência a penalidade para quem descumpre essa regra. Máquinas pesadas trafegando em rodovias devem observar essa exigência mesmo durante o dia, pela segurança de todos.
Análise das alternativas:
Alternativa A (F – F – V – V) é a correta, pois se alinha integralmente à legislação e à doutrina de trânsito (Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta a importância do cumprimento estrito das normas legais para garantir a ordem e a segurança).
Pegadinha: Tenha atenção à diferença entre estacionar e parar no CTB, pois é muito comum que as bancas tentem confundir!
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