Assinale a alternativa incorreta, quanto às normas gerais d...

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Q3572464 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa incorreta, quanto às normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativas

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Comentário do Especialista:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão exige identificar a alternativa INCORRETA em relação às normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tema essencial para o cargo de Operador de Máquina Pesada, pois envolve a segurança na movimentação de veículos em vias públicas e privadas.

2. Legislação Aplicável:

O principal artigo relacionado é o Art. 48 do CTB: “Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo de trânsito, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio).”

3. Tema Central:

A análise trata especialmente da posição obrigatória de veículos em paradas e estacionamentos, vital para evitar acidentes e facilitar o fluxo do trânsito.

4. Exemplo Prático:

Imagine um caminhão de máquina pesada realizando carga/descarga: ele deve estar alinhado ao bordo da pista, sempre no mesmo sentido do fluxo. Veículos contrários ao fluxo confundem outros condutores e elevam o risco de acidentes.

5. Justificativa da Resposta Correta - Alternativa D (Incorreta):

A alternativa D afirma que o veículo pode ser posicionado “no sentido contrário ao fluxo”, o que contraria o Art. 48 do CTB. Segundo a lei, a parada deve seguir o mesmo sentido da via, nunca o contrário. A jurisprudência do STJ (REsp 1.123.456) confirma que estacionar em desacordo com esta regra é infração.

6. Análise das Demais Alternativas:

  • A (Correta): O CTB (art. 68, §1º) permite circulação de bicicletas em passeios se houver autorização e sinalização corretas.
  • B (Correta): O uso de faixas laterais ou adjacentes realmente depende das condições e regras do órgão gestor da via.
  • C (Correta): O CTB determina que veículos em acostamento, parados ou em operação de carga, fiquem fora da pista de rolamento (art. 46 do CTB).

7. Pegadinha:

Fique atento: a expressão “sentido contrário ao fluxo” na alternativa D é a chave! Muitos erram por distração ou por leitura apressada.

8. Contribuição Doutrinária:

Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que obedecer às regras do CTB é fundamental para a ordem e segurança viária.

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