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Gabarito comentado
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Tema central: critérios de elegibilidade para doação de sangue (frequência, intervalos, peso e documentação), conforme normas brasileiras. O contexto do Carnaval aumenta a demanda, especialmente por O- (doador universal de hemácias) e A-, o que reforça a importância de conhecer as regras.
Alternativa correta: A – Homens: intervalo mínimo de 60 dias (até 4 doações/ano); Mulheres: intervalo mínimo de 90 dias (até 3 doações/ano). Esses números refletem a fisiologia do ferro: as mulheres têm maior risco de deficiência por perdas menstruais, justificando maior intervalo. Base normativa: Ministério da Saúde (Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo IV) e ANVISA RDC nº 34/2014. Referências clínicas: Harrison’s e UpToDate destacam a necessidade de preservar estoques de ferro do doador e a segurança transfusional.
Por que as outras estão incorretas?
B – Afirma que “todas as pessoas acima de 18 anos” podem doar 4x/ano com intervalo de 2 meses. Erros: (1) A faixa etária inclui 16–17 anos com consentimento; (2) mulheres não podem doar 4x/ano, e o intervalo feminino é 90 dias, não 60; (3) Existem critérios adicionais (peso, triagem clínica). Portanto, generaliza de forma incorreta e contraria as normas do MS/ANVISA.
C – Define pesos mínimos distintos para homens e mulheres. Incorreto: o peso mínimo é 50 kg para ambos os sexos (MS/ANVISA). Valores como “51 kg” para homens e “45 kg” para mulheres não constam das diretrizes brasileiras e podem comprometer a segurança do doador e do receptor.
D – Diz que não é necessário documento. Incorreto: é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para identificação e rastreabilidade (exigência de boas práticas do ciclo do sangue, ANVISA RDC nº 34/2014). A identificação adequada é pilar de segurança transfusional.
Estratégia para a prova: memorize os números-chave: ≥50 kg; 16–69 anos (1ª doação até 60 anos); homem: 60 dias/4x ano; mulher: 90 dias/3x ano; documento com foto. Desconfie de alternativas que “igualam” homens e mulheres em frequência/intervalo ou que flexibilizam identificação.
Referências: Ministério da Saúde – Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo IV; ANVISA – RDC nº 34/2014 (Boas Práticas no Ciclo do Sangue); UpToDate, “Blood donor selection and deferral”; Harrison’s Principles of Internal Medicine, capítulo de Medicina Transfusional.
Gabarito: A
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