Uma empresa tributada pelo lucro real apresentou as seguinte...
Uma empresa tributada pelo lucro real apresentou as seguintes informações em 31 de dezembro de 2022:
• Lucro antes dos impostos sobre a renda (LAIR/CSLL) R$ 250.000
• Despesa com provisões para processos judiciais ambientais R$ 100.000
• Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa R$ 50.000
• Perdas não realizadas de variação do valor justo de instrumentos financeiros R$ 20.000
• Despesas com marketing R$ 50.000
Considerando-se apenas as informações apresentadas e uma alíquota de 34% de IR/CSLL, de acordo com o CPC 32 - Tributos sobre o Lucro, a empresa contabilizará um IR/CSLL diferido no:
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A questão versa sobre Tributo Diferido (CPC 32).
⟶ "Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.
⟶ Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
⟶ Diferenças temporárias dedutíveis: diferenças temporárias que resultarão em valores dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado".
⇛ Resolução: a empresa contabilizará um IR/CSLL diferido no:
A alíquota do IR e CSLL é de 34%.
a) Levantamento do lucro fiscal e do tributo corrente:
(=) LAIR/CSLL: R$ 250.000
(+) Adições temporárias: R$ 170.000
- Despesa com provisões para processos judiciais ambientais: R$ 100.000
- PCLD: R$ 50.000
- Perdas não realizadas de variação do valor justo de instrumentos financeiros: R$ 20.000
(=) Lucro fiscal: R$ 420.000
(-) IR/CSLL corrente (34%): R$ 142.800
D: Despesa c/ IR/CSLL (DRE): R$ 142.800
C: IR/CSLL a pagar (Passivo Circulante): R$ 142.800
b) Levantamento do Ativo com IR/CSLL diferido:
IR/CSLL diferido=Diferenças temporárias*34%=R$ 170.000*34%=R$ 57.800
D: Ativo diferido (Ativo não circulante): R$ 57.800
C: Recup. de despesa c/ IR/CSLL (DRE): R$ 57.800G
Gabarito: Letra A.
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