Com relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), aval...
( ) O BPC é um benefício assistencial mensal, vinculado à Previdência, que exige contribuição prévia do requerente.
( ) O acesso ao BPC depende de inscrição no Cadastro Único, conforme exigência da política de assistência.
( ) O BPC é não-acumulável com outros benefícios, exceto em caso de pensão por morte de familiar próximo.
As afirmativas são, respectivamente,
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A — F – V – F
Grave isso:
- não precisa contribuir
- precisa de CadÚnico
- não pode acumular
O gabarito é letra A: F-V-F
(F) “O BPC é um benefício assistencial mensal, vinculado à Previdência, que exige contribuição prévia do requerente.”
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, e não exige contribuição prévia ao INSS.
(V) “O acesso ao BPC depende de inscrição no Cadastro Único, conforme exigência da política de assistência.”
Para solicitar o BPC, é necessária a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
(F) “O BPC é não-acumulável com outros benefícios, exceto em caso de pensão por morte de familiar próximo.”
O BPC, em regra, não pode ser acumulado com outros benefícios no âmbito da seguridade social. A exceção não é “pensão por morte de familiar próximo”, mas situações específicas previstas em lei, como assistência médica e remuneração de aprendizagem.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é, em regra, não acumulável com outro benefício da Seguridade Social.
Isso significa que a pessoa que recebe o BPC não pode receber simultaneamente:
- aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- seguro-desemprego;
- outro BPC;
- benefícios previdenciários em geral.
O BPC pode ser acumulado com:
- assistência médica;
- pensões especiais de natureza indenizatória;
- remuneração oriunda de contrato de aprendizagem (no caso da pessoa com deficiência, por até 2 anos).
Além disso, um integrante da família pode receber BPC sem impedir que outro membro também receba, desde que ambos preencham os critérios legais.
O fundamento principal está na Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente no art. 20, §4º.
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