Acerca das relações de parentesco, julgue os itens abaixo. I...

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Q112804 Direito Civil
Acerca das relações de parentesco, julgue os itens abaixo.

I Os cunhados não podem ser classificados juridicamente como parentes.

II O parentesco por afinidade, na linha reta, não se extingue.

III O direito brasileiro limita a relação de parentesco na linha colateral ao quarto grau.

IV O direito civil brasileiro não protege juridicamente a fecundação heteróloga, uma vez que não há previsão legal nesse assunto.

V O poder familiar é exercido por ambos os genitores, ainda que a guarda seja deferida exclusivamente a um deles.

A quantidade de itens certos é igual a
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Vamos analisar cada um dos itens da questão relacionada às relações de parentesco no Direito de Família.

I. Os cunhados não podem ser classificados juridicamente como parentes.

Este item está correto. No direito brasileiro, cunhados são considerados parentes por afinidade em linha colateral, mas tecnicamente, não são classificados como parentes para efeitos de algumas disposições legais, como sucessão.

II. O parentesco por afinidade, na linha reta, não se extingue.

Este item está correto. Conforme o Código Civil, o parentesco por afinidade em linha reta (como entre sogros e genros/noras) não se extingue com a dissolução do casamento ou união estável que originou essa afinidade.

III. O direito brasileiro limita a relação de parentesco na linha colateral ao quarto grau.

Este item está correto. O Código Civil estabelece que o parentesco em linha colateral, como entre irmãos, primos e tios, vai até o quarto grau.

IV. O direito civil brasileiro não protege juridicamente a fecundação heteróloga, uma vez que não há previsão legal nesse assunto.

Este item está incorreto. A Lei de Biossegurança e o Código Civil reconhecem a possibilidade da fecundação heteróloga — que é a inseminação artificial com material genético de doador anônimo —, garantindo direitos, como a proteção à filiação.

V. O poder familiar é exercido por ambos os genitores, ainda que a guarda seja deferida exclusivamente a um deles.

Este item está correto. O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos e é mantido independentemente de quem detém a guarda.

Portanto, a quantidade de itens corretos é 3, o que nos leva à alternativa C.

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CORRETO O GABARITO...

CÓDIGO CIVIL...

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

 I Os cunhados não podem ser classificados juridicamente como parentes.

Afinidade é a relação que liga uma pessoa aos parentes de seu cônjuge.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
 

II O parentesco por afinidade, na linha reta, não se extingue.

Art. 1.595, § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

 

III O direito brasileiro limita a relação de parentesco na linha colateral ao quarto grau.

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

 

IV O direito civil brasileiro não protege juridicamente a fecundação heteróloga, uma vez que não há previsão legal nesse assunto.

Art. 1.597 - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

 

V O poder familiar é exercido por ambos os genitores, ainda que a guarda seja deferida exclusivamente a um deles.

Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade 

Itens corretos: II, III e V

O item "V" está certo pelo fato de que a atribuição da guarda exclusiva a um dos genitores não acarreta qualquer restrição ao poder familiar do outro, senão quanto ao direito de o genitor não-guardião ter em sua companhia os filhos: 

Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

GABARITO C

 

 

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

 

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

 

 

bons estudos

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