Assinale a alternativa correta, considerando a proposição a ...
No que concerne à revelia:
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Tema Central: A questão aborda o tema da revelia no Procedimento Ordinário, conforme regulado pelo Código de Processo Civil de 1973. A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação no prazo legal, acarretando algumas consequências processuais.
Legislação Aplicável: O artigo 319 do CPC/1973 estabelece que, em caso de revelia, os fatos alegados pelo autor são presumidos como verdadeiros, exceto se o contrário resultar da convicção do juiz ou se o litígio versar sobre direitos indisponíveis.
Exemplo Prático: Imagine que em um processo de cobrança, o réu é citado, mas não apresenta defesa no prazo legal. Com isso, ocorre a revelia, e os fatos narrados pelo autor, como a existência da dívida, são presumidos verdadeiros, permitindo ao juiz decidir antecipadamente.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, conforme o artigo 319 do CPC/1973, ao não apresentar contestação, os fatos alegados pelo autor se tornam incontroversos. Isso permite que o juiz julgue antecipadamente a lide, sem a necessidade de produzir provas adicionais sobre esses fatos. É uma consequência direta da revelia.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação está incorreta. A nomeação de curador especial ocorre apenas em casos específicos, como quando o réu é incapaz ou está em local incerto e não sabido, não sendo uma consequência automática da revelia.
C: Errada, pois a realização de provas não é obrigatória quando os fatos se tornaram incontroversos. A necessidade de provas surge apenas quando há dúvidas ou quando a matéria exige comprovação adicional.
D: Essa alternativa é incorreta porque a expedição de ofícios para confirmar o endereço não é uma consequência direta da revelia, mas sim uma diligência que pode ser realizada em outras circunstâncias, como na tentativa de citação.
E: A alternativa está errada. Os prazos processuais contra o revel correm normalmente, mesmo sem intimação, a menos que a lei procesual determine o contrário em casos específicos.
Como Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras como "sempre" e "nunca" nas alternativas, pois elas frequentemente indicam generalizações que podem não se aplicar a todos os casos.
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CORRETO O GABARITO...
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
Art. 9º - O juiz dará curador especial:
(...) II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Art. 324 - Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
Art. 322 Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Seção II
Do Julgamento Antecipado da Lide
Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
INCORRETA - serão nomeados curador especial: ao incapaz, que nao tiver representante legal, ou se os interesses destes se colidirem com os daqueles, II, ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
b) o juiz julgará antecipadamente a lide, pois os fatos argüidos pelo autor, na inicial, tornaram-se incontroversos. CORRETA, art. 330, O Juiz conhecerá diretamente o pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319 - se o réu nao contestar a ação reputar-se-ão verdadeiro os fatos afirmados pelo autor.);
c) o juiz sempre determinará a realização de provas, pelo autor, a fim de esclarecer os fatos narrados na inicial.- INCORRETA, art. 324,CPC, se o réu nao contestar a ação e verificando o Juiz que nao ocorreu os efeitos da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretender produzir em audiência.
e) contra o revel não correrão os prazos com ou sem intimação. - INCORRETA, art. 322, CPC: contra o revel que nao tenha patrono nos autos, correrão prazos independente de intimação, a partir da publicaçao de cada ato decisório.
Obs: uma coisa é a revelia, outra coisa é os efeitos da revelia, existem casos mesmo ocorrendo a revelia, nao produz efeitos, como no caso de alimentos.
GABARITO : B (Questão desatualizada – advento do CPC/2015)
A : FALSO
Não é em toda hipótese de revelia. No CPC/1973, cabe apenas ao revel "citado por edital ou com hora certa".
▷ CPC/1973. Art. 9.º O juiz dará curador especial: II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
▷ CPC/2015. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
B : VERDADEIRO
▷ CPC/1973. Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: II - quando ocorrer a revelia (art. 319). | Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
▷ CPC/2015. Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. | Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
C : FALSO
Exige-se a produção de provas apenas se a revelia não produzir o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
▷ CPC/1973. Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
▷ CPC/2015. Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
D : VERDADEIRO (Julgamento atualizado)
No CPC/1973 inexistia regra que exigisse a referida expedição de ofícios, pelo que havia dissenso jurisprudencial sobre a necessidade desse expediente a fim de considerar o réu em lugar "ignorado, incerto ou inacessível" e, assim, autorizar a citação por edital (CPC/1973, arts. 231, II e 232, I – Cf. Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil comentado, 10ª ed., São Paulo, RT, 2007, p. 482).
O tema foi pacificado no CPC/2015, que agora o exige expressamente, pelo que essa alternativa seria hoje considerada verdadeira:
► CPC/2015. Art. 256. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
E : FALSO
Os prazos correm, sim, independentemente de intimação.
▷ CPC/1973. Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
▷ CPC/2015. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
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