Sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ...
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Tema central: O tema tratado é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-05. Esse órgão é importante para a saúde e segurança do trabalhador, inclusive para o zelador, que pode e deve participar dos processos da CIPA em seu ambiente de trabalho.
1. Legislação aplicada:
CLT, Art. 163: “Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência...”
NR-05, item 5.1: “Estabelece parâmetros e requisitos da CIPA, visando à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho...”
2. Tema explicado:
A CIPA existe para envolver trabalhadores e empregadores na escolha de representantes que proponham melhorias nas condições de segurança e saúde dentro do ambiente de trabalho. Todos os empregados, inclusive zeladores, podem ser membros da CIPA.
3. Exemplo prático:
Imagine um condomínio onde ocorre um acidente com um zelador devido ao armazenamento inadequado de produtos de limpeza. Uma CIPA ativa pode identificar esses riscos, exigir a correção e treinar os funcionários, prevenindo novos acidentes.
4. Alternativa correta - D:
D) "A CIPA tem como objetivo prevenir acidentes e doenças no trabalho, com a participação de trabalhadores e empregadores."
Esta opção reflete exatamente o disposto na legislação. A CIPA é obrigatória conforme o porte do estabelecimento e tem seu foco na prevenção, sendo colegiada, ou seja, formada tanto por representantes dos trabalhadores quanto do empregador.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A CIPA não é restrita a grandes empresas e qualquer trabalhador, inclusive o zelador, pode participar.
B) Incorreta. CIPA não é formada apenas por chefes, exige eleição, treinamento e registros de suas atividades (NR-05).
C) Falsa. O objetivo não é festas e sim saúde e segurança — além disso, a empresa não pode extingui-la à vontade.
E) Errada. Não depende só do setor público e a CIPA não pune funcionários, busca prevenir acidentes.
Dica de pegadinha: Fique atento quando a banca restringe quem pode participar da CIPA ou cita funções equivocadas (como fiscalizar e punir funcionário ou organizar festas).
Resumo doutrinário: Como ensina Paulo Fabiano de Oliveira, “O empregado eleito para a CIPA goza de estabilidade... somente podendo ser dispensado nas hipóteses legais”.
Jurisprudência relevante: O TST reconhece o papel preventivo da CIPA e protege membros quanto à dispensa sem justa causa.
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CIPA atua em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para identificar, analisar e propor medidas de prevenção de riscos.
Letra D
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