Julgue o item que se segue, referentes aos diversos tipos pe...
Considere que Paulo, servidor público lotado no INSS, tenha inserido nos bancos de dados dessa autarquia informações falsas a respeito de Carlos, o que possibilitou a este receber quantia indevida a título de aposentadoria. Nessa situação hipotética, Paulo cometeu o crime de falsidade ideológica.
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema de Crimes contra a Fé Pública, especificamente a questão da falsidade ideológica.
Na situação hipotética descrita, Paulo, um servidor público, inseriu informações falsas nos bancos de dados do INSS para beneficiar Carlos, permitindo que ele recebesse uma aposentadoria indevida. A questão pergunta se isso configura o crime de falsidade ideológica.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona a ação de inserir informações falsas, o que nos leva a analisar o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. Este artigo define como crime o ato de "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".
2. Legislação Aplicável:
O crime de falsidade ideológica está tipificado no art. 299 do Código Penal brasileiro. No entanto, é importante diferenciar este delito de outros crimes contra a administração pública, como o peculato, que é o que ocorre nesta situação.
3. Tema Central da Questão: O tema central é a identificação correta do crime praticado por Paulo. Embora ele tenha inserido informações falsas, o objetivo era obter uma vantagem indevida (aposentadoria), o que caracteriza o crime de peculato, mais especificamente o peculato eletrônico, previsto no art. 313-A do Código Penal.
4. Exemplo Prático: Imagine que um funcionário público manipula dados em um sistema para que um amigo seja beneficiado com um pagamento indevido. Este funcionário comete peculato, pois está se valendo do cargo para obter vantagem para outra pessoa.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - Errado" porque Paulo não cometeu falsidade ideológica, mas sim peculato eletrônico, ao modificar dados para que Carlos obtivesse vantagem indevida. Este tipo de ação está contemplado no art. 313-A do Código Penal.
6. Explicação das Alternativas Incorretas: Não se aplica neste caso, pois é uma questão de "Certo ou Errado".
7. Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é a associação direta entre inserir dados falsos e falsidade ideológica, sem considerar o contexto e o objetivo da ação, que neste caso é obter vantagem indevida por meio de um cargo público, caracterizando o peculato eletrônico.
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Comentários
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A conduta se amolda ao artigo 313-A do Código Penal, também chamado por parte da doutrina de peculato eletrônico.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gabarito: ERRADO
Ele cometeu esta conduta:
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
"A jurisprudência tem reconhecido que comete peculato eletrônico aquele que insere dados falsos no sistema de dados da Previdência Social, ocasionando com tal ato a concessão de aposentadorias."
Fonte: http://jus.com.br/artigos/23203/a-tutela-penal-da-administracao-publica-do-sistema-de-informacoes-peculato-eletronico
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: Falsidade Ideológica: Documento estruturalmente verdadeiro, mas com seu conteúdo (ideia) falsa.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Inserção de dados falsos em sistema de informações: Pune-se a conduta do funcionário público autorizado que insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados nos sistemas de informações da Adm. Pública com o objetivo de receber vantagem indevida.
Portanto, questão errada.
Resposta: Errado!
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Peculato eletrônico) – art. 313-A
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Sujeito ativo: Funcionário público AUTORIZADO a manejar o sistema de informações;
Conduta: Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos; alterar ou excluir dados corretos;
Elemento normativo: Indevidamente;
Tipo subjetivo: DOLO com finalidade específica (obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano);
Consumação e tentativa: Crime formal.
*Equipara-se a uma falsidade ideológica.
Fonte: Cadernos Sistematizados.
ERRADO.
Estaria diante de um falso ideológico (art. 299, § único) se o agente não fosse funcionário autorizado.
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