Diante dos preceitos constitucionais aplicáveis à organizaçã...
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Gabarito comentado
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A) Incorreta - particularmente entendo que esta alternativa dá margem a algumas dúvidas e interpretações. Nos termos do artigo 29, IX, CF, as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. No tocante à imunidade material dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, ela só é aplicável dentro dos limites territoriais do respectivo município.
B) Incorreta - a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, se dará através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento (5%) do eleitorado, segundo o artigo 29, XIII, CF.
D) Correta - no tocante às hipóteses de perda do mandato do prefeito o artigo 29, XIV, CF, remete ao comando do artigo 28, § 1º, CF, o qual é aplicado analogicamente aos prefeitos:
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
E) Incorreta - a lei orgânica do município será votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
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Comentários
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A) incorreto
Art. 29, VIII – inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município;
IX – proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo estado, para os membros da Assembleia Legislativa;
B)incorreto
Art. 29, XIII – iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
C) incorreto
Art. 29, VI – o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos na CONSTITUIÇÃO. Constituição estadual É O ERRO.
D) GABARITO
E) incorreto
Art. 29. O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo estado e os seguintes preceitos:
Qconcurso com mais um gabarito errado.
Só vive o proposito quem suporta o processo.
GABARITO ERRADO, MAIS UM
Está impossível estudar por essa plataforma. Dezenas de gabaritos errados.
qual é o gabarito correto?
A) errada. A Imunidade dos vereadores não é idêntica à dos congressistas, pois aquela é local.
B) errada. A Iniciativa popular exige 5% e não 1%.
C. o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada sessão legislativa para a seguinte, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos estabelecidos na Constituição estadual.
A alternativa C peca em dizer que o subsídio será fixado para cada sessão legislativa (leia-se cada ano), quando o correto é cada legislatura (4 em 4 anos).
Art. 29 [...] VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
.
D) GABARITO
A regra para a perda do cargo de Prefeito é a mesma do Governador, conforme podemos observar no art. 29, XIV, da CF:
Art. 29 XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único [que foi renumerado para o §1º do art. 28].
Art. 28. § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E) errada. Lei Orgânica é obrigatória para todos os municípios, não só >20 mil❌ Errada
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