Ao organizar O regime próprio de previdência de seus servido...
I. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedando-se a caracterização por categoria profissional ou ocupação;
II. critérios para que o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade faça jus a abono permanência, equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
À luz da Constituição Federal,
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Comentário da Questão – Regime Próprio de Previdência e a Ordem Social (CF/88)
O tema central é previdência do servidor municipal, com foco na possibilidade de o Município fixar, por lei local, critérios diferenciados para aposentadoria especial (I) e abono de permanência (II). Aplica-se diretamente a Constituição Federal, arts. 40, § 4º e § 19.
I - Aposentadoria Especial:
A CF/88, art. 40, § 4º: “É vedada a adoção de requisitos (...) diferenciados para concessão de aposentadoria aos servidores públicos, ressalvados (...) servidores: III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.”
Porém, exige-se lei complementar para regulamentar tal aposentadoria. Como não há lei federal específica vigente, aplica-se, no que couber, o regime geral (Súmula Vinculante 33/STF). Assim, o Município deve adotar lei complementar para regulamentar essa diferenciação.
II - Abono de Permanência:
A CF/88, art. 40, § 19: “O servidor (...) que opte por permanecer em atividade faz jus a abono de permanência (...) até completar a idade para aposentadoria compulsória.” O abono pode ser regulamentado por lei local, não sendo exigida lei complementar para instituí-lo, apenas observância ao limite constitucional.
Exemplo prático: Um servidor exposto a agentes insalubres poderá ter requisitos diferenciados para se aposentar, se regulamentado por lei complementar municipal. Já o abono de permanência pode ser criado por lei ordinária municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Alternativa A é correta porque reconhece que ambas as medidas podem ser adotadas via lei municipal, mas a medida I (aposentadoria especial), demanda lei complementar para sua instituição (art. 40, § 4º), enquanto o abono de permanência depende apenas de lei ordinária local (art. 40, § 19).
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Errada, pois a CF admite competência normativa municipal, desde que observados os limites constitucionais.
C: Errada, pois apenas a medida I exige lei complementar, não II.
D: Parcialmente correta, mas erra ao limitar apenas à medida I, ignorando que a II também pode ser implementada.
E: Errada, pois a medida II não exige lei complementar, apenas lei ordinária.
Pegadinhas: Atenção ao termo “lei complementar”, presente somente na regra da aposentadoria especial!
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Comentários
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QC testando a resiliência dos estudantes...
gabarito errado, alternativa correta: A. Fonte: art 40, parágrafos 4c e 19, cf.
A única felicidade que eu recebi resolvendo essa questão foi saber que eu errei acertando
art. 40 § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Aqui vai um esclarecimento: a reforma previdenciária não extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição do ordenamento jurídico, ela apenas RELEGOU à legislação INFRACONSTITUCIONAL o poder de dispor sobre ela. Agora, os Estados e Municípios PODERÃO (atenção a esse verbo, que a FCC A.M.A.) criar suas aposentadorias por tempo de contribuição escolhendo o tempo que eles entenderem devido, não ficando presos a um número constitucional, já que a emenda não trouxe esse número.
NA FORMA DA LC, A PREVISÃO DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DISTINTO É PARA QUAL SEGURADO?
- PCD, PREVIAMENTE SUBMETIDO À AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
- POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISC.
- QUE EXERCEU ATV. EXPOSTA À AGENTE QUÍMICO, FÍSICO, BIOLÓGICO PREJUDICIAL À SAÚDE, OU À ASSOCIAÇÃO DE TAIS AGENTES
- É VEDADO A CARACTERIZAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL E OCUPAÇÃO AQUI
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