O princípio pelo qual todas as receitas e despesas ...
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O tema central da questão é um conceito fundamental em Orçamento Público que aborda como as receitas e despesas do governo devem ser apresentadas e geridas. Especificamente, a questão se refere ao princípio que evita a vinculação de receitas a despesas específicas, o que ajuda a garantir a transparência e a flexibilidade na gestão dos recursos públicos.
A alternativa correta para a questão é: A - unidade de caixa.
Justificativa da alternativa correta:
A unidade de caixa é o princípio que determina que todas as receitas e despesas do governo devem ser centralizadas em um único caixa, ou seja, um fundo geral. Isso impede a vinculação de determinadas receitas a fins específicos, permitindo que o governo priorize os gastos conforme as necessidades e políticas públicas definidas. Assim, contribui para uma gestão orçamentária mais eficiente e integrada.
Análise das alternativas incorretas:
B - totalidade: Embora esta alternativa possa parecer correta à primeira vista, o princípio da totalidade se refere à inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, mas não foca exclusivamente na centralização ou na não vinculação de receitas.
C - orçamento bruto: O princípio do orçamento bruto diz respeito à apresentação das receitas e despesas em seus valores totais, sem deduções. Não se relaciona diretamente com a questão da centralização em um fundo geral.
D - universalidade: Este princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento. Similar à totalidade, mas não trata da centralização em um único fundo ou caixa.
E - equilíbrio: Refere-se ao equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento, assegurando que o governo não gaste mais do que arrecada. Não está relacionado à centralização ou não vinculação de receitas.
Compreender esses princípios é fundamental para quem estuda Administração Financeira e Orçamentária, pois eles estruturam a forma como o orçamento público é elaborado e gerido.
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gabarito: item a
princípio da unidade de caixa/tesourarira
4320 Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
CF88 Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Existe algum macete para conseguir distinguir os princípios da Universalidade, Unidade ou Totalidade e Unidade de Caixa?
O princípio da unidade de caixa ou unidade de Tesouraria está amplamente definido pela legislação. Ele obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma Conta Única, com a finalidade de facilitar a administração e permitir melhor controle e fiscalização da aplicação desses recursos. Esse caixa único abriga todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias e, também, os ingressos de recursos para posterior devolução. A unificação dos recursos em Conta Única já estava prevista no art. 56 da Lei no 4.320/1964: “O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de Tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.”
[Gab. A]
FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF , Augustinho Paludo.
bons estudos!
Renildes,
A diferença entre os princípios para não confundir (o entendimento é com as palavras-chaves de cada princípio):
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE - no orçamento haverá TODAS as receitas/despesas ... (inclusive operações de crédito autorizadas);
PRINCÍPIO DA UNIDADE - orçamento é ÚNICO por ente e por exercício financeiro;
PRINCÍPIO DA TOTALIDADE - vertente do P. da UNIDADE - orçamento é "multidocumental" (divisão apenas instrumental) no qual ocorre a CONSOLIDAÇÃO/COMPATIBILIZAÇÃO da tripartição orçamentária (OF + OI + OSS);
PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA (OU TESOURARIA) - ocorre no estágio de recolhimento da receita: transferência para o TESOURO NACIONAL (CONTA ÚNICA/FUNDO GERAL) vedada fragmentações para outras CONTAS!
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