Em relação ao estágio supervisionado em Serviço Social, anal...
I. A precarização nos campos de estágio e nas instituições de ensino e a bolsa-estágio não condizente com a realidade de estudantes-trabalhadoras/trabalhadores são fatores que influenciam na qualidade da realização dos estágios.
II. Na elaboração do Plano de Estágio, estão presentes papéis, funções, atribuições e dinâmica processual da supervisão.
III. Por Supervisão direta compreende-se a atividade de aprendizado desenvolvida pela/pelo estudante sem o acompanhamento direto da/do supervisora/supervisor de campo.
IV. Os Fóruns de Supervisão de Estágio são mecanismos de articulação importantes para pensar em alternativas comuns a docentes, profissionais e estudantes, tendo em vista a qualificação do estágio supervisionado.
V. O estágio supervisionado ocupa um papel central no aprendizado teórico-prático do trabalho profissional, por isso as Diretrizes Curriculares da ABEPSS estipulam que a carga horária mínima desse estágio deve ser de 10% em relação à carga horária mínima do curso de Serviço Social.
Comentários
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I. CORRETA: A literatura do Serviço Social (como as produções de Maria Lúcia Martinelli e da ABEPSS) denuncia que a precarização das políticas públicas e as baixas bolsas de estágio dificultam o processo de aprendizagem, transformando muitas vezes o estagiário em "mão de obra barata" em vez de um estudante em formação.
II. CORRETA: O Plano de Estágio é o documento que organiza o processo. Nele, devem estar claras as competências, a dinâmica das orientações e o que se espera tanto da supervisão de campo (o profissional na instituição) quanto da supervisão acadêmica (o professor na universidade).
III. INCORRETA: A supervisão direta é, por definição, o acompanhamento sistemático, contínuo e presencial do estagiário por um assistente social devidamente inscrito no CRESS. O acompanhamento é obrigatório; sem ele, o estágio é irregular.
IV. CORRETA: Os Fóruns de Supervisão são espaços coletivos fundamentais que reúnem a Unidade de Ensino (universidade) e os campos de estágio para debater os desafios da formação e alinhar o projeto pedagógico do curso com a prática profissional.
V. INCORRETA: Embora o estágio seja central, a carga horária mínima estipulada pelas Diretrizes Curriculares da ABEPSS para o estágio supervisionado é de 15% (e não 10%) da carga horária total do curso de Serviço Social.
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