O indeferimento de alegação de suspeição

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q13882 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
O indeferimento de alegação de suspeição
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central da questão: A questão explora o direito ao recurso contra o indeferimento de alegação de suspeição no processo administrativo, matéria essencial para Analista Judiciário – Arquivologia, considerando a atuação junto a procedimentos internos de Tribunais.

Legislação aplicável: O tema é disciplinado pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal.

Art. 21 – “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a lei, afirma que o indeferimento pode sim ser objeto de recurso, porém, sem efeito suspensivo (STJ, REsp 1.537.785).

Doutrina: Para Hely Lopes Meirelles, “o indeferimento da suspeição pode ser atacado por recurso próprio, mas a decisão recorrida não se suspende” (Direito Administrativo Brasileiro).

Exemplo prático: Imagine um servidor do TRE-PI alegando suspeição de seu chefe para atuar em um processo administrativo que avalia sua conduta. Se o pedido for indeferido, ele poderá recorrer da decisão, porém o recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão inicial.

Justificativa da alternativa A (correta): É a única que traduz fielmente o art. 21 da Lei nº 9.784/1999, reconhecendo o direito ao recurso, porém sem suspender os efeitos do indeferimento até análise do recurso.

Análise crítica das alternativas incorretas:

B) Incorreta, pois o efeito do recurso não é suspensivo por força da lei.

C) Errada, visto que a legislação expressamente permite o recurso.

D) e E) Ambas limitam o cabimento do recurso a hipóteses específicas (amizade íntima/inimizade notória), o que não se encontra na legislação, pois o direito ao recurso está previsto para qualquer indeferimento de suspeição, sem restringir motivos.

Pegadinha: Fique atento à tentação de marcar respostas que incluem “só poderá” ou condicionantes, pois o art. 21 da Lei nº 9.784/1999 é amplo quanto às hipóteses de recurso.

Dica de preparação: Sempre identifique palavras limitadoras (“somente”, “exclusivamente”) e confira se a lei faz essas restrições. Se não fizer, a alternativa provavelmente está errada.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 9.784 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
"SuspeiSEM" Sem efeito suspensivo"
A - (correta) - O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, art 21 da lei 9.784/99.
Em matéria administrativa , EM REGRA, os recursos terão efeito apenas devolutivo.8112Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo