Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é INCORRETO afirmar:
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Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento da opção incorreta sobre a responsabilidade do fornecedor e a qualidade de produtos e serviços segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação Aplicável: Os principais dispositivos do CDC relacionados ao tema são:
- Art. 18 – Responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado.
- Art. 21 – Obrigação de utilizar componentes originais e adequados na reparação.
- Art. 22 – Dever dos órgãos públicos de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
- Art. 23 – Ignorância do fornecedor não o exime de responsabilidade.
Tema Central: A responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor frente aos vícios e danos relacionados a produtos e serviços, especialmente sob a ótica protetiva do consumidor.
Exemplo Prático: Um consumidor compra um eletrodoméstico defeituoso. Mesmo sem saber do defeito, o fornecedor não pode se eximir da obrigação de resolver o problema.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A afirma que “a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade”. Esta afirmação é INCORRETA conforme o CDC, art. 23: “A ignorância do fornecedor sobre os vícios... não o exime de responsabilidade.”
Doutrinadores como Cláudia Lima Marques ressaltam que essa responsabilidade é objetiva. O STJ (REsp 1.599.511/SP) reafirma que basta o defeito e o nexo causal — não é preciso provar a culpa do fornecedor.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Correta. Traduz fielmente o art. 21 do CDC, obrigando a reposição com componentes originais/adequados, salvo autorização do consumidor.
- C: Correta. Baseia-se no art. 18 do CDC, que prevê solidariedade entre fornecedores e o direito do consumidor à substituição das partes viciadas.
- D: Correta. Exprime o art. 22 do CDC sobre a obrigação dos órgãos públicos perante a qualidade e continuidade dos serviços essenciais.
Pegadinha: Atenção para o termo “exime”, cuja negação é expressamente prevista no art. 23. Palavras como esta são frequentes em prova para confundir o candidato!
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Comentários
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A questão pede a INCORRETA:
A) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o EXIME de responsabilidade.
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços NÃO EXIME de responsabilidade.
B) No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. (Art. 21, CDC)
C) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. (Art. 18, §3º, CDC)
D) Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (Art. 22, CDC)
gabarito A (incorreto)
-> a ignorância não exime nem de cumprir a lei
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