De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de ...

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Q3987364 Enfermagem
De acordo com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que estabelece parâmetros para a vinculação e o acompanhamento de pessoas pelas equipes de Saúde da Família (eSF), qual é o número máximo de pessoas vinculadas a cada equipe de saúde da família, considerando um município de 30 mil habitantes? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, município de 30 mil habitantes se enquadra na faixa de 20.001 a 50.000 habitantes, cujo parâmetro-base da eSF é 2.500 pessoas vinculadas; como o enunciado pede o número máximo e a alternativa correspondente ao parâmetro-base não está entre as opções, o gabarito oficial se sustenta pela leitura do teto de 150% desse parâmetro, resultando em 3.750.

Tema central: Parâmetro populacional da eSF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O valor de 2.000 pessoas corresponde ao parâmetro-base de municípios com até 20.000 habitantes. O enunciado traz município com 30.000 habitantes, portanto a faixa aplicável é outra: 20.001 a 50.000 habitantes.
B
Certa
A alternativa B é a única compatível com a interpretação necessária para preservar o gabarito oficial. O dado normativo-base para um município de 30 mil habitantes é a faixa de 20.001 a 50.000 habitantes, em que o parâmetro de vinculação por eSF é 2.500 pessoas. Como a pergunta foi formulada em termos de número máximo e não de parâmetro-base, a resposta correta passa a ser o teto operacional de 150% desse valor: 2.500 x 1,5 = 3.750. Essa é a leitura exigida pela banca, embora a própria base destaque que o FAQ ministerial resumido apresenta 2.500 como parâmetro-base.
C
Errada
Incorreta. Para município de 30.000 habitantes, a base normativa é 2.500 pessoas por eSF; mesmo na leitura que sustenta o gabarito oficial, o máximo seria 150% desse parâmetro, ou seja, 3.750. Assim, 4.500 excede o teto compatível com a Portaria para essa faixa populacional.
D
Errada
Incorreta. O número 4.250 não corresponde nem ao parâmetro-base de 2.500 pessoas da faixa de 20.001 a 50.000 habitantes nem ao teto de 150% usado para compatibilizar o gabarito oficial. É incompatível com o critério normativo aplicável ao caso.
E
Errada
Incorreta. O valor de 5.200 não tem respaldo na faixa populacional do município informado e ultrapassa amplamente tanto o parâmetro-base quanto o máximo interpretável a partir dele. Não decorre da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 para eSF em município de 30 mil habitantes.
Pegadinha da questão
A banca misturou o parâmetro populacional base da eSF com o número máximo de pessoas vinculadas. Para 30 mil habitantes, o parâmetro-base é 2.500, mas o gabarito oficial só fecha se a pergunta for lida como cobrança do teto de 150%, chegando a 3.750.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a faixa populacional exata do município antes de olhar as alternativas.
  • Diferencie parâmetro-base de vinculação do teto máximo operacional quando a redação usar a palavra "máximo".
  • Confirme se a questão trata de eSF, porque não se deve misturar com parâmetros de eAP.
  • Se o valor normativo-base não aparecer entre as alternativas, verifique se a banca está exigindo um limite derivado previsto na própria regra.

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