A livre-concorrência, princípio da ordem econômica, constit...

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Q282347 Economia
Julgue os itens subsequentes, relativos aos princípios gerais da atividade econômica.

A livre-concorrência, princípio da ordem econômica, constitui desdobramento da livre-iniciativa, devendo orientar-se pelos princípios da dignidade e da justiça social.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que envolve os princípios gerais da atividade econômica, focando na relação entre livre-concorrência e livre-iniciativa.

Tema Central da Questão: O enunciado trata de conceitos fundamentais da ordem econômica previstos na Constituição Federal Brasileira, especificamente no Artigo 170. Este artigo estabelece que a ordem econômica é baseada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, assegurando a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social.

Resumo Teórico: A livre-concorrência é um princípio que visa assegurar um mercado competitivo, evitando monopólios e oligopólios que possam prejudicar o consumidor e a economia como um todo. Por outro lado, a livre-iniciativa é o direito de qualquer cidadão iniciar uma atividade econômica legal, sem restrições indevidas, promovendo empreendedorismo e inovação.

Fonte Relevante: Conforme a Constituição Federal de 1988, o equilíbrio entre esses princípios deve se pautar pela dignidade da pessoa humana e pela justiça social, que são os pilares fundamentais para uma sociedade mais equânime.

Justificativa da Alternativa Correta: A resposta correta é a alternativa "C - certo". A questão menciona que a livre-concorrência é um desdobramento da livre-iniciativa, orientada por princípios de dignidade e justiça social, o que está completamente alinhado com os preceitos constitucionais.

Análise das Alternativas Incorretas: Como a questão é de "Certo ou Errado", não há necessidade de análise de alternativas incorretas. Todavia, se houvesse opções, seria crucial verificar se alguma delas contradiz os princípios constitucionais ou distorce os conceitos fundamentais da ordem econômica.

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Constituição Federal

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Gabarito: certo

Em nosso sistema capitalista misto, uma economia de mercado com intervenção

governamental, a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na livre concorrência

inerentes a uma economia de mercado, mas também respeita os princípios da dignidade

e da justiça social estabelecidos em função da intervenção governamental na economia.

Fonte: Gran

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