Um Técnico em Enfermagem, lotado na Estratégia de Saúde da ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo: a Resolução Cofen nº 774/2025 prevê desagravo público quando profissional de Enfermagem sofre ofensa no exercício de suas funções. Como o enunciado descreve agressão verbal, injúria e desrespeito às prerrogativas profissionais de um Técnico em Enfermagem durante o trabalho, a alternativa correta é a que indica essa medida.
- Se o enunciado citar número e data de resolução do Cofen, trate a questão como cobrança normativa literal e procure o instituto expressamente nomeado na norma.
- Diferencie medida de amparo ao profissional ofendido de penalidade aplicada ao ofensor; desagravo público é reparação institucional, não sanção disciplinar.
- Quando aparecer ofensa a profissional de Enfermagem no exercício das funções com foco em honra, respeito e imagem, o critério decisivo é verificar se a norma invocada prevê desagravo público.
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A medida ética e administrativa prevista no âmbito dos Conselhos de Enfermagem para reparar a honra, o respeito e a imagem profissional de um Técnico em Enfermagem ofendido no exercício de suas funções é o desagravo público. [, ]
- Fundamentação: O desagravo público é uma ação oficial do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) que ocorre quando um profissional é injuriado, difamado ou desrespeitado no exercício de suas atividades, sendo uma forma de reparação moral, não dependendo de ação penal, mas focada na ética profissional.
- Contexto: O Cofen garante que o profissional de enfermagem tem o direito de requerer ao Coren medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional. []
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