De acordo com a Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário N...
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI - o parcelamento.
Fonte: CTN
MO ratória
DE pósito montante integral
RE clamação / recurso
CO ncessão de liminar em MS
PA parcelamento
Art. 151, CTN.
Letra E.