De acordo com a Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário N...

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Q2447659 Direito Tributário
De acordo com a Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), suspende o crédito tributário: 
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Vamos analisar a questão proposta com base no Código Tributário Nacional (CTN), Lei Federal 5.172/1966, que trata sobre a suspensão do crédito tributário.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema de suspensão do crédito tributário, que é uma situação em que a exigibilidade do tributo é temporariamente interrompida sem extingui-lo. O crédito tributário é a obrigação do contribuinte de pagar um tributo ao Estado.

Conforme o CTN, especificamente no artigo 151, a suspensão do crédito tributário pode ocorrer por diversas razões. Vamos entender cada alternativa para identificar a correta.

Alternativa E - o parcelamento: Esta é a alternativa correta. O parcelamento é uma forma de suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto o contribuinte efetua os pagamentos conforme o acordo feito com o fisco. O artigo 151, inciso VI, do CTN menciona o parcelamento como uma das causas de suspensão do crédito tributário.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa tem um débito de R$ 100.000,00 em tributos. Ao negociar um parcelamento com o governo, o crédito tributário é suspenso enquanto ela cumpre com as parcelas acordadas.

Alternativa A - o pagamento: Esta alternativa está incorreta. O pagamento não suspende, mas sim extingue o crédito tributário, conforme o artigo 156, inciso I, do CTN.

Alternativa B - a transação: A transação é um acordo entre o fisco e o contribuinte para encerrar litígios e não suspende, mas pode extinguir parcialmente o crédito, conforme regulamentações específicas.

Alternativa C - a isenção: A isenção também não suspende o crédito tributário. Ela é uma dispensa legal do pagamento do tributo, não gerando crédito tributário, conforme artigo 175 do CTN.

Alternativa D - a anistia: A anistia perdoa infrações e penalidades, mas não suspende o crédito tributário. Ela é uma forma de remissão de penalidades, segundo o artigo 180 do CTN.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento aos termos específicos: "suspensão" não é sinônimo de "extinção". Leia atentamente o enunciado e busque sempre associar os conceitos com os artigos do CTN.

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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo

tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de

ação judicial;

VI - o parcelamento.

Fonte: CTN

MO ratória

DE pósito montante integral

RE clamação / recurso

CO ncessão de liminar em MS

PA parcelamento

Art. 151, CTN.

Letra E.

Gabarito letra E.

Sobre as outras alternativas:

Letras C e D tratam de hipóteses onde ocorre a exclusão do crédito tributário:

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

OBS.:  A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

Letras A e B tratam de hipóteses onde ocorre a extinção do crédito tributário:

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

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