Se o imóvel for alienado durante a locação predial urbana, ...
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O tema da questão é a alienação de imóvel durante a locação predial urbana, que é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Essa lei estabelece os direitos e deveres do locador e do locatário, especialmente no que se refere à continuidade ou não do contrato de locação em caso de venda do imóvel.
A legislação aplicável é o artigo 8º da Lei do Inquilinato, que dispõe sobre a possibilidade de o novo proprietário denunciar o contrato de locação, ou seja, exigir a desocupação do imóvel, dentro de certas condições.
Explicação do tema central: Quando um imóvel é vendido durante a vigência de um contrato de locação, o novo proprietário pode ou não querer manter a locação. A lei prevê que, em regra, ele pode denunciar o contrato, mas há exceções que protegem o locatário, como a existência de uma cláusula de vigência.
Exemplo prático: Imagine que você está alugando um apartamento e o proprietário decide vendê-lo. Se o novo dono não quiser continuar com o contrato, ele poderá pedir que você saia, exceto se o contrato tiver uma cláusula garantindo que, mesmo com a venda, a locação deve continuar até o prazo final.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que diz a legislação. O novo adquirente pode denunciar o contrato, dando um prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se o contrato tiver uma cláusula de vigência averbada na matrícula do imóvel. Isso protege o locatário, obrigando o novo proprietário a respeitar o contrato até seu término, caso a cláusula exista.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Está incorreta porque o adquirente não pode denunciar o contrato a qualquer tempo se houver cláusula de vigência averbada.
- B - Errada, pois ignora a possibilidade de denúncia, exceto se houver cláusula de vigência.
- C - Está incorreta porque a necessidade do imóvel para uso próprio ou de familiares não é uma condição exclusiva para a denúncia do contrato.
- E - Esta alternativa está incorreta, pois o prazo para o novo proprietário exercer o direito de denúncia é de 90 dias, não 30, e depende da ausência de cláusula de vigência.
Uma pegadinha comum é confundir o prazo de denúncia e a importância da cláusula de vigência. Sempre verifique se há cláusula de vigência no contrato, pois isso altera os direitos do adquirente.
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Resposta: art. 576, caput e §2º, CC/2002.
Locação predial urbana - Lei 8245/91
A) art. 4° da lei
B) art. 9° traz situações que levam ao fim do contrato, antes de seu termo final, como falta de pagamento
C) art. 46 (denúncia vazia) e 47 (denúncia cheia) trazem várias hipoteses alem do uso próprio ou de parente
D) art. 8°, p. 1° e 2° - CORRETA
E) idem acima, o prazo é de 90 dias
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
"A averbação do contrato com cláusula de vigência no registro de imóveis é imprescindível para que a locação possa ser oposta ao adquirente."
http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Civil-Legisla%C3%A7%C3%A3o%20esparsa_Loca%C3%A7%C3%A3o
Enunciado 442-STF: A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.
Jurisprudência em Teses do STJ, edição no 53, tese no 21: o contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência INEQUÍVOCA antes da aquisição
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