Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será...
I. plebiscito.
II. referendo.
III. prévia aprovação do Ministério Público.
IV. prévia aprovação do Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em
MACETE
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R-R-R)
Plebiscito que deverá ser convocado pelo congresso nacional para que a população realize prévia, e justificada, de assunto constitucional, legislativo ou administrativa. Surge com a iniciativa de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
Referendo deve ser convocado também pelo congresso nacional e é caracterizado pela posterioridade de sua implementação, ou seja, é autorizado para que a população aceite ou rejeite o assunto de interesse constitucional, legislativo ou administrativo - surge com a iniciativa de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
Fala sério Gente..
Se o povo dependesse de aprovações do judiciário ou MP para exercerem seus poderes políticos, não seria uma soberania popular.
Correta opção A Plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional
Referendo é autorizado pelo Congresso Nacional Ressalto que o Plebiscito, o Referendo, a Iniciativa Popular, como tb a Ação Popular fazem parte do Regime Democrático Direto. I. plebiscito.
II. referendo.
AINDA TERÍAMOS o inciso III. Iniciativa Popular Não tem muito o que enfeitar para ganhar 5 estrelas. A lei é clara:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
O MACETE É R- I- P =
R = REFERENDO
I= INICIATIVA POPULAR
P= PLEBISCITO
GABARITO: A
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
III - iniciativa popular.
Município -> manifestação 5% eleitorado
Estado -> 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com, pelo menos, 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles.
União -> no mínimo, 1% (um por cento) eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Dir. Políticos Positivos - instrumentos de participação direta:
↳ Soberania Popular - exercida pelo sufrágio¹ universal, e voto secreto e direto - é “PRI”:
- Sufrágio - direito de votar e ser votado;
⠀⠀⠀⠀⠀↳ alistabilidade (voto² “SEDIULPE”) x elegibilidade (nacionalidade, obrig. políticas, alistamento e domicílio eleitoral, filiação partidária e idade - “telefone constitucional: 3530-2118”)
- Plebiscito: consulta Prévia ao cidadão interes. em tema administrativo/legislativo (ao CN);
- Referendo: consulta realizada posterioR à edição do ato, para ratificá-lo ou rejeitá-lo (ao CN);
- Inic. Popular: PL à CD → mín. 1% → mín. 5% dos E → ñ menos 0,3% dos eleitores;
¹sufrágio universal e especial: censitário (capac. econômica - 1824, 1891 etc) e capacitário (cap. intelectual - 1967);
²obs.: SEcreto, DIreto, Universal, Livre e PEriódico. OBS.: voto obrigatório (+18) não é cláus. pétrea, o SEDIULPE é!
"Telefone constitucional": 3530-2118
- 35: PR, Vice, Senador*;
- 30: só Governador*;
- 21: Deputados*, Prefeito* e juiz de paz;
- 18: só Vereador*.
⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Majoritário: PR, Senador, Governador e Prefeito;
⠀⠀⠀⠀⠀*Sist. Proporcional: Deputado e Vereador.
⠀⠀
Dir. Políticos Negativos - inelegibilidade: é a falta de capacidade eleitoral passiva.
↳ inelegib. absoluta ➜ inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos;
↳ inelegib. relativa ➜ PR, Gov. e Pref. p/ outro cargo: afastar 6 meses antes;
↳ inelegib. reflexa* ➜ cônjuge* e parentes consanguíneos/afins, até 2ºg ou adoção, de Chefe do Executivo
⠀⠀⠀⠀⠀* abrange cunhado (a), e uniões homoafetivas (RE 171061/STF);
⠀⠀⠀⠀⠀** separar NÃO afasta inelegibilidade (morte sim).
Alternativa correta: A - I e II.
Os direitos políticos são fundamentais para a participação popular no processo democrático. Eles estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988, garantindo que a soberania popular seja exercida de diversas maneiras. Entre essas formas, destacam-se o sufrágio universal, o voto direto e o secreto, que devem ser iguais para todos os cidadãos brasileiros.
A questão menciona também outros mecanismos de participação direta, que estão previstos no artigo 14 da Constituição Federal. São eles:
- Plebiscito: é uma consulta prévia aos cidadãos, antes da criação de uma norma jurídica, sobre temas de relevância. É a população que decide se determinada matéria deve ou não se tornar lei.
- Referendo: é uma consulta posterior à elaboração da norma, onde se coloca em votação popular a aprovação ou não de uma lei ou ato governamental já aprovado pelo Legislativo.
No entanto, a questão traz também dois itens que não têm relação com os mecanismos de manifestação da soberania popular, pois a Constituição não prevê que a realização de plebiscitos ou referendos dependa de uma prévia aprovação do Ministério Público (III) ou do Poder Judiciário (IV).
Dessa forma, a alternativa correta é a A, afirmando que apenas o plebiscito (I) e o referendo (II) são mecanismos pelos quais a soberania popular é exercida, conforme a legislação vigente.