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Q3699153 Serviço Social
É importante lembrar que, embora a seguridade brasileira pós-1988 incorpore a orientação das políticas de proteção social nos países desenvolvidos e que seguiram a tradição beveridgiana, no Brasil, a adoção da concepção de seguridade social, como um sistema de proteção integrado e universal, não aconteceu nem do ponto de vista da sua organização administrativa e financeira, nem do ponto de vista do acesso (Vianna, 2003). Sob a ótica do funcionamento, não se vislumbra nenhuma iniciativa de mudança, permanecendo a estrutura atual com administrações e orçamentos distintos; do ponto de vista da cobertura universal, a despeito da nova política de assistência e dos inúmeros avanços que ela contém, tememos pela inversão da equação apontada originalmente por Boschetti: se antes a centralidade da seguridade girava em torno da previdência, ela agora gira em torno da assistência, que assume a performance de uma política estruturadora, e não como mediadora de acesso a outras políticas e a outros direitos, como é o caso do trabalho. Na impossibilidade de garantir o direito ao trabalho (postulado inexistente na sociedade regida pelo capital), seja pelas condições que ele assume contemporaneamente, seja pelo nível de desemprego, ou pelas orientações macroeconômicas vigentes, o Estado capitalista amplia o campo de ação da Assistência Social ao mesmo tempo em que limita o acesso à saúde e à previdência social públicas.

Fonte: Ana Elizabete Mota, doutora em Serviço Social, professora titular do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco.

A partir das reflexões apontadas pela autora, pode-se concluir que: 
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central: trata-se da seguridade social no Brasil (Constituição de 1988) e do papel da assistência social — política não contributiva prevista na LOAS (Lei nº 8.742/1993). O texto critica a possível inversão de centralidade, em que a assistência passa a estruturar o sistema em vez de mediar acesso a direitos como trabalho, saúde e previdência.

Resumo teórico rápido: - Seguridade social = saúde + previdência + assistência (CF/88, art. 194). - Assistência social é não contributiva e direcionada às pessoas em situação de vulnerabilidade (LOAS), mas não deve ser tratada como substituta das demais políticas sociais nem ser mistificada como única solução. - A crítica acadêmica aponta que focalização excessiva e fragmentação administrativa/financeira fragilizam a universalização e a proteção social integrada (Vianna; Boschetti).

Por que a alternativa A está correta: A alternativa afirma que não se deve mistificar a assistência nem assumir que a focalização (apenas atender aos necessitados) seja a saída. Isso coincide com o argumento do texto: atenção para os limites da assistência quando usada como política estruturante e para o perigo de tornar a proteção social fragmentada e limitada. Ou seja, a autora defende que assistência não pode ser vista como solução única — concorda-se, portanto, com A.

Análise das alternativas incorretas: - B: afirma que assistência é a política "por excelência" dos assistentes sociais. É reducionista: embora profissionais de Serviço Social atuem nela, a política é intersetorial e não exclusiva da categoria. - C: diz que assistência é mais relevante que o trabalho. Contraria o texto, que lamenta justamente a perda de centralidade do trabalho e alerta contra essa inversão. - D: confunde Serviço Social (profissão) com Assistência Social (política pública). São conceitos distintos; não podem ser tratados como sinônimos.

Dica de interpretação para concursos: procure correspondência entre o argumento do enunciado e a alternativa — evite opções que ampliem/transformem o sentido original; desconfie de generalizações e de confusão entre conceitos técnico-jurídicos (por ex., profissão vs. política pública).

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