Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina a...

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Q4233441 Direito Tributário
Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, que disciplina aspectos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (lBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), analise as assertivas a seguir acerca da definição do local da operação para fins de incidência tributária:

I. Nas operações envolvendo bens móveis materiais, considera-se, como regra geral, o local da entrega ou da disponibilização do bem ao destinatário para fins de determinação do local da operação.
II. Nas aquisições de veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, o local da operação corresponde ao domicílio principal do destinatário da operação.
III. Em relação aos bens apreendidos, abandonados ou submetidos a leilão promovido pelo poder público, considera-se ocorrido o fato gerador no local em que o bem estiver situado no momento da alienação.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 214/2025, art. 11, caput, inciso I, e art. 11, § 1º, incisos II e III, alínea "a": "Art. 11. Para fins de determinação do local da operação, considera-se: I - bem móvel material, o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; (...) § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo: (...) II - considera-se ocorrida a operação no local do domicílio principal do destinatário, na aquisição de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo; III - considera-se ocorrida a operação no local onde se encontra o bem móvel material: a) na aquisição de bem nas hipóteses de: 1. licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado; ou 2. leilão judicial; e".

Tema central: Local da operação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne três assertivas compatíveis com a literalidade do art. 11 da LC nº 214/2025. A assertiva I corresponde à regra geral para bem móvel material: local da entrega ou disponibilização ao destinatário. A assertiva II corresponde à exceção específica para aquisição de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo: local do domicílio principal do destinatário. A assertiva III corresponde à regra específica para bem apreendido, abandonado ou alienado em licitação/leilão: local onde se encontra o bem móvel material.
B
Errada
Está errada porque exclui a assertiva III sem base legal. O art. 11, § 1º, III, alínea "a", da LC nº 214/2025 prevê expressamente que, na aquisição de bem em licitação promovida pelo poder público de bem apreendido ou abandonado, ou em leilão judicial, considera-se ocorrida a operação no local onde se encontra o bem móvel material.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II, embora ela reproduza exatamente a regra do art. 11, § 1º, II, da LC nº 214/2025: na aquisição de veículo automotor terrestre, aquático ou aéreo, o local da operação é o do domicílio principal do destinatário.
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I, que corresponde à regra geral do art. 11, caput, inciso I, da LC nº 214/2025: para bem móvel material, o local da operação é o da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre a regra geral para bens móveis materiais e as exceções legais específicas para veículos automotores e para bens apreendidos, abandonados ou alienados em licitação/leilão. O erro típico é querer aplicar o domicílio do destinatário a toda operação com bem móvel material.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra geral do dispositivo; depois verifique se o próprio artigo traz exceções específicas em parágrafo ou inciso.
  • Em local da operação de bem móvel material, não troque automaticamente entrega/disponibilização por domicílio do destinatário; isso só vale nas hipóteses legais expressas, como veículos automotores.
  • Quando a questão mencionar bem apreendido, abandonado, licitação pública ou leilão judicial, confira se a lei desloca o critério para o local onde o bem se encontra.

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