No que se refere às DST/AIDS, considerando o papel do enferm...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), arts. 42 e 52: “Art. 42 Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais. Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.” Como o enunciado trata da atuação do enfermeiro no cuidado em IST/HIV reconhecendo o usuário como sujeito de direitos, a consequência jurídica é assegurar confidencialidade e respeito à autonomia, o que conduz à alternativa D.
- Em questões sobre IST/HIV e enfermagem, procure primeiro deveres éticos expressos: autonomia do usuário e sigilo profissional.
- Se a alternativa admitir divulgação de informações de saúde a familiares sem consentimento, sem previsão legal ou sem ordem judicial, a tendência é estar errada.
- Se o enunciado mencionar acompanhamento clínico, descarte opções que pressupõem interrupção automática do cuidado após início do tratamento.
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